Intolerância e discurso de ódio contra minorias
Enviada em 06/10/2020
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 5º, o Princípio da Isonomia, o qual afirma que todos são iguais perante a lei. Entretanto, na prática esse direito não é adquirido de forma universal e uma grande parte da população, especialmente grupos sociais flagelados, é afetada. Sendo assim, as minorias são cada vez mais acometidas, posto que não possuem as mesmas condições propostas e vivenciam atos preconceituosos em seu cotidiano.
Primeiramente, como causa da opressão contra minorias, encontra-se a desigualdade pré-existente. Segundo o sociólogo Florestan Fernandes é necessário tratar com desigualdade os desiguais, uma vez que por causa de inúmeras atitudes, como falta de amparo do Governo e resquícios históricos, grupos minoritários, infelizmente, não possuem mesmas condições que o resto da população. Logo, ofertando as mesmas oportunidades, estes grupos terão a chance de ascender socialmente, isto, de acordo com o conceito de equidade.
Em segundo lugar, observa-se a definição realizada por Pierre Bourdieu do termo “Habitus”, “a sociedade influencia o modo de pensar e agir do indivíduo”. Paralelamente, situa-se, diretamente ligado, o preconceito, já que este é uma conceituação pré-estabelecida por alguém ou alguma coisa. Dessa forma, as minorias sofrem drásticas consequências em seu dia a dia apenas por serem consideradas fora do padrão imposto pela sociedade.
Portanto, propõe-se que o Governo, juntamente com a mídia, promova campanhas de conscientização e promoção do respeito e da tolerância. Mais precisamente, por meio das redes sociais e da mídia televisiva, visto que estes possuem maior visibilidade, realizar postagens e vídeos informativos sobre diversos grupos sociais. Dessa maneira, será possível proporcionar menos intolerância e mais aceitação na sociedade brasileira.