Intolerância e discurso de ódio contra minorias
Enviada em 26/10/2020
Embora o artigo 3° da Constituição Federal Brasileira de 1988 assegure a promoção de uma sociedade livre, justa e igualitária como dever inalienável do Estado, percebe-se que, na atual realidade brasileira, não há o cumprimento dessa garantia no que diz respeito à intolerância contra minorias. Tal quadro tem como principais causas a ideia de superioridade de uma raça sobre as demais e os padrões predefinidos presentes no país. Dessa forma, torna-se evidente a necessidade de analisar essa problemática intrinsecamente ligada a aspectos sociais.
Tendo em vista a realidade supracitada, convém ressaltar o termo “darwinismo social”, popularizado pelo historiador norte-americano Richard Hofstadter e definido pela: tentativa de se aplicar a teoria da seleção natural nas sociedades humanas. Sob esse viés, fica claro que tal convicção fomenta discursos de ódio, uma vez que potencializa a ideia de sociedades superiores às outras e, consequentemente, justifica atos de intolerância. Posto isso, é substancial conscientizar os cidadãos acerca do pluralismo social e da importância do respeito a qualquer diversidade.
Por conseguinte, é imperativo pontuar o filme “Enola Holmes”, produzido pela Netflix, no qual são retratados os preconceitos vividos pelas mulheres durante o século XIX. Na obra, a jovem Enola não se enquadra no padrão feminino da sociedade e é mandada a um internato de boa maneiras. De forma análoga a obra, as minorias no Brasil também são vítimas de comportamentos discriminatórios e preconceituosos, visto que não são representadas pelos modelos sociais, definidos pelas classes dominantes. Dessarte, nota-se a imprescindibilidade de se amparar legalmente tais indivíduos.
Compreende-se, portanto, que medidas devem ser tomadas a fim de amenizar o quadro atual. Para promover a inclusão das minorias na sociedade, compete ao Ministério da Cidadania, aliado a Justiça Federal, garantir que leis contra discursos de ódio sejam aplicadas e realizar palestras em escolas e áreas públicas acerca da importância de se respeitar as diferenças sociais. Feito isso, será possível progredir para a completude do artigo 3° da Constituição Federal Brasileira de 1988.