Intolerância e discurso de ódio contra minorias

Enviada em 16/11/2020

Conforme a primeira lei de Newton, um corpo tende a permanecer em seu movimento até que uma força atue sobre ele, mudando-o de percurso. Nessa perspectiva, em alusão à realidade do Brasil, ainda que a tecnologia tenha contribuído para a disseminação de informações, por meio da internet, sabe-se que o discurso de ódio tem crescido “camuflado” em direitos. Com isso, ao invés de funcionar como a força capaz de reverter essa situação, os desafios a respeito da falta de empatia, em detrimento do individualismo, bem como o preconceito sofrido por grupos minoritários acabam por contribuir com a situação atual.

Em primeira análise, é indubitável que o direito à liberdade de expressão – Constituição de 1988 – atua como sendo absoluto, de modo a difundir ideais que ultrapassam os limites da tolerância e da lei. Além disso, a partir da internet, tendo como principal ferramenta a noção de disseminação de mensagens, as pessoas usam esse meio para agredir grupos minoritários, uma vez que é possível a criação de perfis anônimos. Desse modo, é evidente a falta de empatia entre as pessoas, tendo em vista a formação de relações sociais frágeis, em razão do individualismo, sendo o filósofo Zygmunt Bauman.

Sob um segundo enfoque, o discurso de ódio afeta principalmente grupos étnicos, raciais, religiosos, minorias sexuais, entre outros. Com isso, é notório que aceitar o “diferente” é um problema para muitos, haja vista que a opinião própria é vista como superior ou melhor. Tanto que, segundo um levantamento pelo projeto “Comunica que Muda”, mostra que nas plataformas de comunicação, os temas sobre racismo, política e homofobia tiveram 84% de suas mensagens como sendo negativas. Dessa forma, é preciso que a justiça tome medidas que ressalta a condição do cidadão, para que seja priorizado os limites da liberdade de expressão, tanto quanto de comportamento, já que gera um sentimento de inferioridade, em relação ao outro.

Portanto, fica evidente a necessidade de medidas que realizem a mudança do percurso. Para isso, urge que o Ministério da Justiça fortaleça, por meio de verbas governamentais, a lei que assegura o direito à liberdade de expressão, sendo administrado por profissionais do legislativo, para que seja exposto a população acerca do seu direito parcial, a fim de garantir os limites de discussão pela população. Além disso, é preciso que seja punido aquele que praticar o discurso de ódio, por meio da prisão e da multa, de modo a garantir a responsabilidade afetiva e respeito as diferenças. Somente assim, será possível a mudança do percurso e ascensão da perspectiva de um mundo melhor.