Intolerância e discurso de ódio contra minorias

Enviada em 23/04/2021

Frequentemente, a humanidade utiliza o discurso de ódio como justificativa para as suas ações. Durante a Segunda Guerra Mundial, o partido nazista fez o uso desta tática para justificar a represália contra os judeus, os culpando pela baixa economia da Alemanha. A mesma prática foi empregada nas grandes navegações, mas nessa época era utilizado como justificativa para o comércio negreiro, alegando que eles não possuíam alma, por isso não eram humanos. Nos dias atuais, o discurso de ódio se disfarça como liberdade de expressão e causa danos aos grupos a que são destinados.

Primeiramente, pode-se constatar a existência de uma linha tênue entre liberdade de expressão e o discurso de ódio. Segundo a Constituição Federal, a manifestação de pensamento é livre, sendo caracterizado como crime qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, porém, crimes como calúnia, difamação e injúria são passíveis de penalidade, sendo considerados restrições a liberdade de expressão. Estes crimes que ferem a honra são frequentemente utilizados como argumentos para justificar sua intolerância.

Ademais, o discurso de ódio é extremamente prejudicial às minorias aos quais quase sempre são direcionados, difamando o movimento e dificultando o acesso aos seus direitos. Tendo como exemplo o discurso de ódio direcionado aos indígenas no país, que tem como objetivo desapropriar terras que são deles a gerações e garantidas pelos seus direitos.

Portanto, é essencial remediar a situação, buscando atenuar os efeitos das problemáticas citadas a cima. Sendo assim, o Ministério da Justiça sancione uma lei específica que penaliza o discurso de ódio, seja em redes sociais ou em discursos públicos, com o objetivo de desencorajar e penalizar os disseminadores. Além disso, o Ministério das Comunicações busque conscientizar a população por meio de campanhas nos principais veículos de mídia, com o objetivo de informar sobre suas consequências.