Intolerância e discurso de ódio contra minorias

Enviada em 21/05/2021

Até pouco tempo, as minorias (grupos em desvantagem social) eram desconsideradas e o natural era “excluí-las”. Atualmente, elas têm conseguido conquistar seus espaços e vêm lutando contra os discursos de ódio.

A definição de discurso de ódio para fins legais é “toda ação/representação que possa ofender uma pessoa, ou um grupo de pessoas de alguma forma”. Esses ataques podem ser sobre: raça, gênero, sexualidade, nacionalidade e religião.

Agora, explicando de uma maneira mais simples, discurso de ódio é qualquer ato/ação que discrimine um grupo de pessoas. Esse discurso pode ocorrer de duas formas: direta (explícito e focado em alguém ou em um grupo de pessoas. Um exemplo são os ataques que o jogador Fernandinho sofreu em 2018, logo após a seleção brasileira perder para a seleção belga) e indireta (forma mais camuflada através de comentários/atitudes. Como exemplo temos o ato de julgar o cabelo de alguém ou a cor da pele, etc.).

Muitas das vezes, a justificativa das pessoas que fazem discursos de ódio com tamanha ignorância e intolerância, é dada como “liberdade de expressão”. Sendo ela um direito fundamental consagrado na Constituição Federal desde 1988, ela não contempla ofensas ou ataques a alguém. Um fato importante é que esses discursos sempre existiram, mas com a criação das redes sociais, eles aumentaram e se espalharam cada vez mais fácil e muito mais rapidamente.

Algo que deve ser lembrado é: o mundo real e digital são uma coisa só, e as ações de cada um acaba interferindo, direta ou indiretamente, em ambos.