Intolerância e discurso de ódio contra minorias

Enviada em 26/07/2021

Segundo o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira (CF), de 1988, todos são iguais perante a lei. Entretanto, apesar de previsto no texto constitucional, nem todos os brasileiros gozam do princípio da isonomia, uma vez que a subrepresentatividade de minorias políticas e sociais é uma nefasta realidade cada vez mais presente na sociedade. Nesse sentido, o preconceito estrutural, somando à intolerância contra o diferente são fatores que reforçam os discursos de ódio contra esses grupos.

Em primeira análise, cabe ressaltar que o preconceito estrutural cria mecanismos de opressão contra determinados cidadãos. De acordo com o sociólogo Pierre Bourdieu, em seu conceito denominado “Violência Simbólica”, a coerção se dá, não apenas de maneira física concreta, mas, principalmente, no campo das idéias pelas próprias Instituições. Indubitavelmente, a desigualdade salarial entre homens e mulheres é um reflexo do machismo estrutural que constitui a violência simbólica. Dessa forma, é inaceitável que, em pleno século XXI, a disparidade salarial entre homens e mulheres ainda seja percebida como um discurso meritocrático.

Além disso, o aumento da intolerância contra o diferente é uma ferramenta que, por autorizar o desprezo pelo outro, aumenta a violência. Consoante ao filósofo sul coreano Byung Chul-Han, em sua obra “A Exclusão do outro”, vive-se hoje uma sociedade cada vez menos tolerante e, com isso, tendemos a buscar apenas pessoas e pensamentos semelhantes aos nossos, o que ocasiona na hostilidade e na exclusão do diferente. Incontestavelmente, a existência de grupos supremacistas brancos, tal como a Ku Klux Klan, é um exemplo, não só da exclusão da pele negra, mas, principalmente, da violência constituída pela agressão física e mental. Desse modo, é inadmissível que a cor da pele de um cidadão seja motivo para a manutenção da exclusão e do ódio.

Diante do exposto, fica evidente que o passado não pode ser alterado, mas é imprescindível que, medidas sejam tomadas, no presente, para atenuar essa problemática. Cabe, portanto, ao Ministério da Justiça garantir a segurança das minorias sociais. Isso pode ser feito por meio do combate à intolerância e ao discurso de ódio na sociedade, a fim de garantir a representatividade dessas minorias e a integralidade do exercício de seus direitos. Tal medida será realizada com a participação conjunta do Ministério da Educação que promoverá campanhas midiáticas nas redes sociais, como por exemplo, nos comerciais do YouTube, que versem sobre a importância do convívio com as diferenças, além das penas passíveis de incitação à violência. Desta maneira, espera-se garantir o princípio da isonomia a todos os cidadãos brasileiros, conforme assegurado na CF, de 1988.