Intolerância e discurso de ódio contra minorias
Enviada em 29/07/2021
Segundo o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira (CF), de 1988, todos são iguais perante a lei. Entretanto, apesar de previsto no texto constitucional, nem todos os brasileiros gozam do princípio da isonomia, uma vez que a sub-representatividade de minorias políticas e sociais é uma nefasta realidade cada vez mais presente na sociedade. Nesse sentido, o preconceito estrutural, somado à intolerância contra o diferente, são fatores que reforçam os discursos de ódio contra esses grupos.
Em primeira análise, cabe ressaltar que o preconceito estrutural cria mecanismos de opressão contra determinados cidadãos. De acordo com o sociólogo Pierre Bourdieu, em seu conceito denominado “Violência Simbólica”, a coerção se dá não apenas de maneira física concreta, mas, principalmente, no campo das ideias pelas próprias Instituições. Indubitavelmente, a desigualdade salarial entre homens e mulheres é um reflexo da violência simbólica. Conforme pesquisa realizada pelo IBGE, em 2019, as mulheres recebem, em média, cerca de 80% do total do salário de um homem para realizar a mesma tarefa. Dessa forma, é inaceitável que, em pleno século XXI, a disparidade salarial entre gêneros ainda seja percebida como um discurso meritocrático.
Além disso, o aumento da intolerância contra o diferente é uma ferramenta que, por autorizar o desprezo pelo outro, aumenta a violência. Consoante ao filósofo sul coreano Byung Chul-Han, em sua obra “A Exclusão do outro”, vive-se hoje uma sociedade cada vez menos tolerante, o que ocasiona a hostilidade e a exclusão do diferente. Nesse ínterim, a intensificação do racismo na contemporaneidade é uma prova desse mecanismo de exclusão e, incontestavelmente, a existência de grupos supremacistas brancos, tais como a Ku Klux Klan, é um exemplo não só da exclusão da pele negra, mas, principalmente, da violência constituída pela agressão física e mental dessas pessoas. Desse modo, é inadmissível que a cor da pele de um cidadão seja motivo para a manutenção da exclusão e do ódio em um país que, constitucionalmente, prevê a igualdade dos cidadãos.
Diante do exposto, fica evidente que o passado não pode ser alterado, mas é imprescindível que medidas sejam tomadas, no presente, para atenuar essa problemática. Cabe, portanto, ao Ministério da Justiça garantir a segurança das minorias sociais. Isso pode ser feito por meio do combate à intolerância e ao discurso de ódio, a fim de garantir a representatividade dessas minorias e a integralidade do exercício de seus direitos. Tal medida será realizada com a participação conjunta do Ministério da Educação, que promoverá campanhas midiáticas nas redes sociais, que versem sobre a importância do convívio com as diferenças, além das penas passíveis de incitação à violência. Desta maneira, espera-se garantir o princípio da isonomia, conforme assegurado na CF, de 1988.