Intolerância e discurso de ódio contra minorias

Enviada em 31/08/2021

A Constituição Federal de 1988 norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro assegura a todos a dignidade da pessoa humana. Entretanto diante dos frequentes casos de discursos de ódio contra as minorias socias, é visto que esse direito não é garantido a todos. Nesse âmbito, vale ressaltar como agentes para a perpetuação da problemática como ausência de política educacional e como negligência do Estado.

Em primeiro plano, é necessário atentar para como a ausência de política educacional contribui para o panorama geral dos discursos discursos de ódio contra as minorias. Nessa perspectiva, de acordo com Immanuel Kant ``É no problema da educação que assenta o grande segredo do aperfeiçoamento da humanidade´´. Nesse viés, o comportamento humano desde a infância onde os príncipios são apresentados começa o preconceito contra as minorias da sociedade. Assim, o problema da educação citado por Kant tem como consequência o agravamento da problemática no país.

Em segundo plano, a intolerância e discurso de ódio contra os grupos fragilizados encontra terra fértil na negligência do Estado. Sob essa lógica, segundo o escritor Peter Drucker `` Não existem países subdesenvolvidos, existem países subadministrados ´´. Nesse contexto, seguindo a linha de raciocínio do pensador, pode-se afirmar que o Estado tem grande participação ao ódio contra essas minorias, tendo em vista a escassez de leis para manter a igualdade entre todos.

Entende-se, portanto, a necessidade da implantação de medidas frente a intolerância e discurso de ódio contra as minorias sociais. Em suma, faz-se necessária a atuação governamental na realização de leis eficazes para a resolução, segurança e dignidade dessas minorias no intuito de propor igualdade a todos. Dessa forma, pode-se alcançar uma sociedade igual e justa.