Intolerância e discurso de ódio contra minorias
Enviada em 11/10/2021
A Constituição Federal de 1988, norma jurídica de maior hierarquia no Brasil, prevê o direito à igualda-de social como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, no cerne da contemporaneidade, apesar dessa garantia judicial, tal preceito não se reflete, efetivamente, no cotidiano nacional quando se obser-va a intolerância e discurso de ódio contra minorias. À luz desse enfoque, é essencial analisar que essa nefasta realidade é promovida pelas redes sociais e perpetuada pela inoperância estatal. Assim, medidas legislativas são necessárias para reverter esse grave quadro.
Diante desse cenário, é imprescindível apontar a internet como catalisadora da divulgação de senten-ças preconceituosas no espectro brasileiro. Decerto, mediante a Quarta Revolução Industrial, houve o aumento no número de pessoas conectadas às redes sociais ao redor do mundo. Todavia, é indubitável que, infelizmente, essa ascensão digital trouxe diversos males, dado que a difusão dos preceitos que a classe dominante considera melhor se tornou viável, a exemplo do algoritmo do Instagram que costu-ma divulgar perfis europeus. Esse contexto culminou na interiorização de visões sociais provenientes do hemisfério norte em detrimento de culturas minoritárias brasileiras, o que gerou frutos como a into-lerância e o discurso de ódio contra os que estão em desvantagem social de forma anônima, fato possi-bilitado pela internet. Visto isso, depreende-se que as redes sociais se tornaram uma chaga ao contri-buir para a propagação de óticas etnocêntricas, isto é, que desvalorizam identidades socioculturais.
Além dessa mácula tecnológica, cabe salientar a indiligência governamental no tangente às ínfimas medidas para evitar crimes cibernéticos de injúria. Isso é perceptível, lamentavelmente, pelo Marco Civil da Internet que, embora vise fornecer uma regulação mínima no âmbito digital, ainda não foi anexado à Constituição Cidadã. Nesse sentido, essa conjuntura, para o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, faz com que o Estado se configure como uma instituição “zumbi”, posto que ele não cumpre sua incum-bência de garantir que os cidadãos brasileiros desfrutem de direitos indispensáveis previstos na Carta Constitucional, como a prerrogativa de ser tratado de forma igualitária. À vista disso, infere-se que o Es-tado ineficiente opera como uma corporação “zumbi” ao não estender os direitos à esfera tecnológica.
Dessarte, urgem medidas que dizimem a intolerância e o discurso de ódio contra as minorias na inter-net. Logo, cabe ao Poder Legislativo — haja vista seu papel de complementar a Constituição — enviar uma carta ao congresso nacional, por meio de uma assembleia entre os senadores, a fim de anexar o Marco Civil da Internet à Constituição, punir os que praticam injúrias no ambiente digital e, com efeito, coibir o pensamento etnocêntrico. Espera-se, com isso, que a sociedade seja permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna.