Intolerância e discurso de ódio contra minorias

Enviada em 17/07/2022

“Promover o bem de todos, sem preconceitos ou qualquer forma de discriminação”. Assim está expresso na Constituição brasileira. Nesse sentido, para proteção às minorias, a Lei 10.741 de 2003 foi criada, a fim de defender as vítimas da intolerância e do discurso de ódio, o que representou um avanço na tentativa de coibir esses atos. No entanto, o problema ainda persiste e foi agravado com o advento da internet e das redes sociais, lugar onde a narrativa de execração propaga por dar a sensação de impunidade.

Em primeiro lugar, é notório que as causas da intolerância são heranças históricas, como as questões raciais, de sexismo, aversão a homossexualidade e outros costumes dos grupos dominantes. Nesse contexto, a fim de prevenir e reprimir a cultura de ódio, a Lei 10.741 inseriu no Código Penal um tipo que prevê reclusão do autor de injúria em relação a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa. E isso tem trazido reflexo positivo, como a recente condenação de autores de injuria racial à jornalista Maju Coutinho.

Em segundo lugar, infelizmente, essa inserção ao código penal não abrangeu proteção a todos os grupos minoritários, isso somado ao fato de os criminosos usarem a web e redes sociais para praticarem os insultos, potencializou as ações criminosas, que no ambiente virtual adquirem adeptos, que entendem o local ser “terra sem lei”. Prova disso está presente nos dados apresentados pela ONG SaferNet: de janeiro de 2006 a fevereiro de 2022, ela recebeu mais de 2,5 milhões de denúncias de crimes de ódio praticados por meio da internet.

Depreende-se, portanto, que ainda que seja perceptível esforços e alguns êxitos no enfrentamento a intolerância e o discurso de ódio, o problema persiste e, hodiernamente, potencializado pela internet. Diante disso, faz-se necessário que o Governo, por meio da Secretaria Especial de Direitos Humanos, realize campanhas de divulgação dos direitos das minorias e de incentivo a denúncia - isso no próprio ambiente virtual – e que o Ministério Público aja com firmeza nas denúncias, a fim de fazer justiça e inibir a perpetuação do discurso de ódio.