Intolerância e discurso de ódio contra minorias
Enviada em 01/11/2022
De acordo com o Artigo 220 da Constituição Brasileira,todo cidadão tem o direito de expor e receber opiniões sem restrições,e em detrimento disso,há o discurso de ódio. Nesse prima,destaca-se dois aspectos importantes,o aumento da prática no meio atual e juntamente,a intolerância e o preconceito.
Em primeira análise,evidencia-se o aumento de situações onde pessoas abordam outras com tal discurso que nada menos é que a pura discriminação mascarada pela liberdade de expressão. Sob essa ótica,de acordo com a ONG de direitos humanos no ambiente digital,o número de casos de discurso de ódio cresceu cerca de 67.5% desde o primeiro semestre de 2022. Dessa forma é impossível ignorar essa crescente taxa de violência contra a dignidade e integridade de determinados grupos.
Além disso é notório o comportamento intolerante e preconceituoso por baixo de cada discurso de ódio exposto,que em geral,atinge as minorias com o objetivo de ofender,inferiorizar e tentar mudar a visão da massa em relação á esses grupos vulneráveis. Entre eles se pode citar principalmente a comunidade negra,LBGT+,asiáticos,indígenas e islâmicos como mais afetados. Porém,como dito pelo filósofo inglês Herbet Spencer:a liberdade de cada um termina onde a liberdade do outro começa.
Depreende-se,portanto,a adoção de medidas que venham conter os repugnantes discursos de ódio no Brasil. Dessa maneira,cabe ao Ministério Público intervir,determinando leis mais rigorosas e atentas quanto a separação da liberdade de expressão com o discurso de ódio,impondo limites no que será exposto para que assim possa promover a Constituição de 1988 onde garante uma sociedade benéfiaca,livre de preconceitos e discriminações,independente da sua raça,cor,sexo,etnia,sexualidade e classe social.