Intolerância e discurso de ódio contra minorias
Enviada em 09/11/2022
Na Constituição de 1988, o artigo 6º garante os direitos sociais, tal como o direito à segurança. Contudo, esse cenário não se faz presente uma vez que, atualmente, o discurso de ódio e a intolerância a minorias apresentam-se de forma vexatória. Portanto, convém analisar essa conjuntura com o fito de contorná-la.
Sob esse viés, deve-se destacar que o principal fator motivador desse óbice na sociedade se dá pela falta da aplicação da lei. Pelo conceito do sociólogo inglês Thomas Marshal, cidadania é o conjunto de direitos sociais, civis e políticos garantidos por uma constituição e, desse modo, é possível notar que minorias como negros, mulheres e lgbts perdem o status de cidadão por ser a eles negada a segurança. Isso justifica-se pelo fato de que, por exemplo, nas redes sociais, o discurso de ódio se faz presente de forma recorrente, muitas vezes caracterizando agressão verbal, podendo evoluir para episódios de violência física que ponham em risco real a vida desses indivíduos.
Ademais, vale evidenciar que a vulgarização do discurso de ódio e intolerância contra grupos minoritários figura como vergonhoso dado social em nossos dias. Nessa perspectiva, entra em foco a reflexão da filósofa alemã Hannah Arendt sobre a “banalidade do mal”, em que esse “mal”, quando apresenta-se recorrentemente na comunidade, torna-se, aos olhos do povo, algo de menor importância. Torna-se clara, por dedução analítica, a relação deletéria entre a vulgarização do preconceito e a situação vulnerável das vítimas minoritárias.
Dessarte, urge que o Ministério da Justiça aja para coibir crimes que envolvam intolerância contra minorias nas redes pela atuação ampliada das polícias Federal e Civil por intermédio do aumento do número de delegacias especializadas em crimes cibernéticos. Outrossim, o Ministério da Educação, em ação sinérgica com as escolas de todo o Brasil, deve conscientizar os jovens de que todos os cidadãos são iguais perante a lei, assim como está previsto no quinto artigo da Constituição Cidadã. Decerto, tendo tais medidas supracitadas postas em prática, a sociedade brasileira estará combatendo com primazia essa forma de injustiça.