Intolerância e discurso de ódio contra minorias

Enviada em 16/07/2023

Garantida pela Constituição Federal de 1988, a liberdade de expressão se trata de um dos mais importantes direitos fundamentais do cidadão. Referido direito compreende não apenas a liberdade de crença e opinião como também a garantia de se manifestar publicamente sobre elas. Não obstante sua importância, o direito à liberdade de expressão não é absoluto, de modo que ele não pode servir como óbice à responsabilização quando ocorre discurso de ódio.

Com efeito, o direito de manifestar ideias é imprescindível num Estado Democrático de Direito. Isso ocorre porque ele é corolário da democracia, contribuindo para a autonomia do indivíduo e para o desenvolvimento da sociedade. Como consequência, o Estado deve, em regra, se abster de intervir na esfera individual de seus cidadãos. Isso implica tanto se abster de proibir qualquer forma de pensamento, crença ou opinião como também de censurar previamente a manifestação de qualquer um deles.

Ocorre, entretanto, que a liberdade de expressão não é absoluta. Noutras palavras, tal direito não prevalece sobre os direitos à igualdade e à dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, o discurso de ódio não deve ser permitido pelo direito nem tolerado pelo Estado. Uma das justificativas seria que o discurso do odioso se direciona a indivíduos ou grupos já vulneráveis na sociedade, em razão da sua etnia, cor, orientação sexual e gênero, de modo que os torna ainda mais vulneráveis à violência, não só psicológica mas também física. Nesse sentido, é necessário conferir maior grau de tutela a essas pessoas, responsabilizando o odioso pelo o que expressar.

Cumpre, portanto, aos poderes legislativo, judiciário e executivo responsabilizar aquele que proferir discurso de ódio em face de qualquer indivíduo ou grupo. Tal medida deve ser realizada por meio de leis eficazes que tutelem as eventuais vítimas, de decisões judicias que penalizem os infratores e de medidas que garantam o cumprimento dessas decisões. Ademais, o Estado deve promover campanhas para conscientização e até mesmo discussão das origens e impactos da intolerância, do preconceito e da discriminação, a fim de se combater as suas respectivas causas.