Intolerância e discurso de ódio contra minorias

Enviada em 08/10/2023

A Constituição Federal de 1988, instrumento que define todas as normas jurídicas no Brasil, prevê, em seu artigo 6º, a proteção contra injúrias para todos os cidadãos. Todavia, fora dos papeís constitucionais, isso não ocorre, uma vez que são frequentes os casos de pessoas que fazem discursos de ódio a um determinado grupo social. Desse modo, cabe debater como a ausência de ações estatais e propagandas da mídia contribuem para a persistência desse cenário.

Em primeiro lugar, vale ressaltar que o Estado possui um papel fundamental na resolução dessa mazela. Nesse sentido, segundo Thommas Hobbes, o contrato social é um acordo no qual as pessoas abdicam de algumas de suas liberdades em troca de garantias sociais para que seus problemas sejam resolvidos por orgãos competentes. Ademais, tal pacto não está sendo respeitado, posto que a escassez de investimentos na criação de leis que punam os indivíduos que divulgam discursos de ódio nas redes sociais. Dessarte, é inaceitável que esse quadro se perpetue e, para isso o Governo deve sair do seu estado de inércia.

Outrossim, é importante salientar que a mídia detém a capacidade de ajudar na superação deste problema. Consoante o sociológo Theodor Adorno, as empresas de comunicação têm o poder de influenciar na opinião pública e fazer com que determinados comportamentos e pensamentos possam ser mudados ou combatidos. Em vista disso, o descaso das instituições midiáticas em relação às propagandas que mostrem os meios de denunciar um caso de discriminação ou intolerância. Em vista disso, o silêncio da mídia se mostra tão ensurdecedor quanto um anúncio que induz ao erro.

Portanto, para que essa problemática seja superada, medidas precisam ser tomadas. Para tanto, o Estado, em parceria com à mídia, deve investir em uma melhor penalização para crimes relacionados a discursos de ódio e também fazer propagandas que busquem informar quando é um ato de intolerância e de como denunciá-lo. Isso pode ser feito por meio do uso do dinheiro arrecadado de impostos para a construção de centros de denúncia no qual os cidadãos podem registrar esses tipo de irregularidades. Somente assim, as relações interpessoais serão mais empáticas e assim a Constituição Cidadã será respeitada.