Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais

Enviada em 06/08/2018

A Declaração de Direitos Humanos, de 1948, trata-se do primeiro documento a garantir os direitos fundamentais de todo ser humano, sem distinção de sexo, cor ou raça. Todavia, a prática deturpa a teoria, uma vez que se observa a propagação de discursos de ódio nas redes sociais. Nesse contexto, a problemática persiste intrinsecamente ligada à realidade do país, seja pelo Poder Púbico, seja pela sociedade civil.

É indubitável que a questão constitucional esteja entre as causas do problema. De acordo com Aristóteles, a política deve ser utilizada, de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, o Estado rompe essa harmonia, tendo em vista a falta de uma legislação que puna e prenda quem propague discursos preconceituoso que são permeados por ideários racistas, homofóbicos e xenofóbicos. Com isso, verifica-se diversos casos de tais preconceitos, como ocorreu com a moça do tempo do Jornal Nacional, que foi vitima de uma série de ofensas de cunho racial.

Além disso, conta-se a sociedade civil como impulsionadora da problemática. Segundo Durkheim, o fato social é uma maneira coletiva de agir e pensar. Analogamente, com a intensificação do uso das redes sociais, verifica-se que as discussões e as opiniões ganharam exposição e alcançaram um novo patamar. Nessa perspectiva, um post intolerante, por exemplo, pode ser replicado e compartilhado por milhares de pessoas, contribuindo para o cyberllying. Logo, os discursos de ódio são uma ameaça à democracia brasileira e urge uma ação conjunta entre Estado e corpo civil.

Torna-se evidente, portanto, que há entraves para diminuir os casos de discursos de ódio na internet. Em razão disso, cabe ao Tribunal de Contas da União direcionar capital que, por intermédio do Poder Executivo, será revertido na criação de delegacias especializadas para atender os crimes virtuais, bem como a capacitação de profissionais para remover conteúdos que incitem ódio no meio técnico-informacional, com intuito de garantir os direitos básicos afirmados na Constituição de 1988. Ademais, cabe aos veículos midiáticos campanhas para elucidar a população, com o fito de alertar a população quanto à reprodução de imagens e textos associados ao discurso de ódio e, com isso, reduzir a sua disseminação. Dessa forma, será descontruindo discursos de ódio e será afirmada nossa condição de Estado Democrático de Direito.