Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais

Enviada em 16/10/2018

Artigo 1  da Constituição Federal III Dignidade Humana , o Discurso de ódio ele ataca pessoas ou grupo de pessoas ferindo a dignidade humana , ele pode ser direto para a pessoa ou indireto apenas um comentário, esse tipo de discurso se encontra predominante em redes sociais onde o anonimato faz com que pessoas ataquem grupo ou pessoas sem ser reconhecido .

Atualmente as redes sociais vem se tornando cada vez mais ampla, e por consequência um mar para os ataques intolerante que expressam seu discurso ódio, em 2010 e 2013 foram registrado 200% de denúncia a páginas das redes sociais com este tipo de discurso, as manifestações de ódio indica que a maioria é de apologia e incitação de crime contra a vida 34 % e em segundo lugar vem o racismo 27,5%, isso pode ser visto em um gráfico da SaferNet Brasil. Casos como, da atriz Thais Araújo em que foi atacada nas redes sociais direta e indiretamente , o jogador Fernandinho da seleção do Brasil também foi alvo em 2018 depois de perde para Bélgica, também há polarização por partes políticas nas redes sociais, virou um alvo  para esse discurso,  entretanto, uma antropóloga francesa nos explica o que gera a intolerância e esse discurso , está associado a dificuldade de reconhecer a expressão humana, e isso consequentemente ao não aceitar a expressão de cada pessoa gera uma intolerância em pessoas e grupos .

Logo vemos que esses discurso esta ferindo a dignidade humana dentro da nossa constituição,fatos e casos que ocorreram na mídia está indo contra na constituição e preciso que haja uma mudança ou adaptação em nossa legislação como penalidade para esses discursos, também podemos associar as disciplinas escolares que o mundo real e digital está relacionado porque , mesmo sendo anónimo você está fazendo o discurso de ódio logo e preciso que professores expliquem isso para seus alunos com a finalidade de diminuirmos a intolerância que existe nas redes sociais