Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais

Enviada em 14/10/2018

Depois de um longo período ditatorial, a Constituição Federal - promulgada em 1988 - garantiu os direitos de liberdade de expressão à população brasileira. Por outro lado, com o crescimento do uso de redes sociais associado a investigação precária de crimes cibernéticos, o conceito de liberdade de expressão foi deturpado e deu espaço ao discurso de ódio.

Em primeiro lugar, deve-se entender que a liberdade de expressão deixa de ser uma manifestação de ideias quando apresenta cunho agressivo ou menospreza um grupo específico. Por exemplo, no dia 7 de setembro, após o resultado do primeiro turno das eleições presidenciais, as redes sociais foram usadas para incitar ódio aos nordestinos e propor uma separação dessa região do restante do Brasil, simplesmente por haver divergências na escolha dos candidatos.

Em seguida, deve-se analisar a dificuldade da justiça brasileira em investigar os crimes de ódio. Segundo a revista Carta Capital, são feitas mais de 2500 denúncias por dia relacionadas a crimes cibernéticos, sendo 63% relacionadas a crime de ódio. Entretanto, os servidores e aplicativos atuantes no Brasil, pertencem a empresas estrangeiras que dificultam o acesso de dados a justiça. Em 2015, um juiz do estado do Rio de Janeiro bloqueou por um período de vinte quatro horas o aplicativo conhecido como ‘‘WhatsApp’’, depois do servidor negar informações para investigação policial.

Fica evidente, portanto, a necessidade da reestruturação da legislação vigente, para isso, o Governo Federal deve reforçar o número de delegacias especializadas nesse tipo de crime. Além disso, as empresas de tecnologia da informação poderiam ser incentivadas a criarem programas para detectar mais rápido o caso de violência virtual. Ademais, firmar um acordo judicial com as empresas donas dos servidores atuantes no Brasil, com o objetivo de combater a lentidão dos processos por falta de fornecimento de dados, permitindo que os transgressores sejam punidos.