Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais

Enviada em 18/10/2018

A teoria de Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, sobre a modernidade líquida, constata que os problemas da sociedade pós-moderna se dá pela falta de empatia. Esta é uma verdade indiscutível, porque o individualismo está cada vez mais presente na contemporaneidade e, consequentemente, a intolerância é frequente. Nesse contexto, pode-se destacar que, no Brasil, há a falta de uma lei contra a discriminação virtual, causando seu crescimento.

De acordo com dados da “Safernet”, ONG brasileira, entre os anos de 2010 e 2013 foram registrados mais de 200% de denúncias relacionadas ao discurso de ódio virtual. Este fato está diretamente relacionado à ideia de anonimato que existe na internet, onde alguns indivíduos se escondem por trás de perfis falsos, a fim de compartilhar o ódio para outrem. Um exemplo foi o caso que ocorreu, em 2015, com a jornalista Maju Coutinho, a qual foi vítima do racismo nas redes sociais. Desse modo, é importante ações para o combate.

Ademais, a negligência legislativa para com essa questão torna a redução dos casos um fato complexo. O Ministério Público recebe tais denúncias e pune o agressor segundo leis de outros crimes, como o racismo. No entanto, a intolerância que não se encaixa em nenhuma lei específica é banalizada, como os casos de homofobia. Nessa perspectiva, nota-se que é necessária a criação de uma lei para esta problemática.

Portanto, é de fundamental importância criar medidas que revertam tal situação presente na pós-modernidade. Sendo assim, cabe uma ação conjunta entre o Poder Legislativo Federal e as redes sociais o dever de promulgar uma lei que tenha a função de bloquear o perfil do usuário que cometa tal violência ou calúnia, sendo anônimo ou não e, fazendo-o pagar uma multa de R$ 28 mil à polícia de crimes cibernéticos. Com isso, a intolerância e o discurso de ódio na internet deve ser crime para haver o combate.