Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais
Enviada em 24/10/2018
Promulgada em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à liberdade de expressão e dignidade humana. Conquanto, no que tange a questão da intolerância e discurso de ódio nas redes sociais, observa-se a existência de empecilhos para a concretização de tais preceitos no contingente demográfico brasileiro, seja pelo preconceito externado nos meios digitais, seja pela insuficiência legislativa vigente. Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados de imediato para que uma sociedade integrada e equilibrada seja alcançada.
Não obstante, é indubitável que a questão constitucional esteja entre as causas do problema. Segundo o filósofo Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio de justiça, o equilíbrio seja alcançado. De maneira análoga a esse pensamento, é possível perceber que, no Brasil, a falta da impunidade adequada com aqueles que propagam, por meio das redes sociais, pensamentos preconceituosos rompe essa harmonia; haja vista que, embora esteja prevista na Constituição de 1988 o princípio de isonomia, em que todos devem ser tratados igualmente, muitos brasileiros aproveitam-se da facilidade de acesso aos meios meio de comunicação e da insuficiente legislação virtual para expor ideários racistas, misóginos e homofóbicos, de modo a afetar o bem-estar das vítimas ofendidas.
Outrossim, é notório que a perpetuação de ideologias intolerantes está cada vez mais presente nos meios cibernéticos. De acordo com dados da ONG Safernet, apenas entre os anos de 2010 e 2013, aumentou em mais de 200% o número de denúncias contra páginas que divulgaram materiais discriminativos. Por meio dessas informações, observa-se que as divulgações e compartilhamentos de conteúdos ofensivos, como a prática de “cyberbullying”, desempenham impactos negativos na esfera global, porque além de alienar o pensamento social, dificulta a convivência em sociedade dos caluniados. Assim, para combater a problemática, é imperioso fiscalizar os conteúdos midiáticos.
Infere-se, portanto, que o Poder Legislativo intensifique e consolide medidas já vigentes, de modo a punir devidamente os infratores que divulgam fatos intolerantes nos meios de comunicação, dessa forma esses indivíduos serão punidos corretamente e o índice de ocorrências diminuirá. Além disso, é imprescindível que o Governo crie parcerias com os líderes das redes sociais, a fim de propor um maior rigor na publicação de materiais ofensivos por esses meios, tendo em vista diminuir a propagação desse tipo de informação. Ademais, o Ministério da Justiça deve criar delegacias e centros de investigação especializados em crimes virtuais, a fim de minimizar as ocorrências e as vítimas terem um sistema rápido e eficiente para recorrerem em um primeiro momento. Por fim, o Brasil superaria o preconceito e a intolerância e todos viveriam em consonância aos Direitos Humanos.