Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais
Enviada em 28/10/2018
A falta de limites relacionada a liberdade de expressão fere os direitos à dignidade humana. À vista disso, percebe-se que o termo “empowerment”, à medida que passou a ser utilizado para descrever a facilidade de assimilar informação e de expor opiniões pessoais para um vasto público de leitores, facilitou a disseminação de discursos de ódio no plano virtual. Diante disso, os agressores veem no anonimato e da ineficácia legal fatores propícios para cometerem crimes cibernéticos.
Quando a Constituição Cidadã, de 1988, especificou no artigo 5º, que apesar de ser livre a manifestação de pensamentos, no âmbito democrático, é vedado o anonimato de tais atos, ratificou os perigos existentes em expor opiniões, muitas vezes, preconceituosas e sem fundo de verdade à outrem. Diante disso, nota-se o crescimento de uma falsa ideia de superioridade de certos grupos, por não aceitarem a permanência de características diferentes, sobretudo, relacionadas à cor, religião, opção sexual e política no mesmo círculo social. Assim, torna-se visível que ao ocultar a identidade nas redes sociais, o indivíduo expõe com maior facilidade injúrias contra minorias, desconsiderando qualquer cumprimento constitucional no país.
Além disso, ao afirmar que a impunidade é o incentivo contundente para a prática do crime, o poeta Ivan Teorilang demonstrou a relevância em agir de modo imediato para a manutenção da ordem pública. Nesse sentido, verifica-se que ao não conter condutas de discursos de ódio, tal crime pode não só encorajar a mesma prática por outros usuários, mas também ser um fator de estímulo para a ocorrência de violência física. Este pode ocorrer pela presença de grupos em redes sociais, os quais facilitam a organização de eventos com a finalidade de praticar agressões contra seus alvos, enquanto aquele está presente devido ao atual sistema de navegação virtual, convergindo publicações de pensamentos semelhantes e, muitas vezes, estigmatizados nas chamadas “bolhas virtuais”. Destarte, é necessário lutar contra a impunidade contendo os indivíduos que estimulam crimes de ódio na internet.
Depreende-se, portanto, que o anonimato e a ação ineficaz da justiça são fatores estimulantes para a existência de opiniões as quais ferem a honra de outrem. À vista disso, cabe ao Ministério da Educação incluir atividades relacionadas aos respeito ao próximo. Isso pode ser feito mediante palestras abordando diferentes os tipos de preconceito existentes, por professores de sociologia, com a finalidade de formar cidadãos conscientes de suas condutas morais. É imprescindível que a Polícia Federal aja de modo eficiente na garantia da ordem pública, por meio de ações investigativas e rotineiras contra os criminosos virtuais, com a finalidade de coibir tais condutas hostis. Desse modo, a ação de vários agentes sociais é essencial para reverter o quadro de intolerância no país.