Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais
Enviada em 01/11/2018
Aristóteles afirmou que todo extremismo é prejudicial e que as virtudes são qualidades situadas entre o excesso e a falta. Nesse sentido, as redes sociais, no Brasil, são plataformas em que constantemente são identificados extremismos associados à intolerância e ao discurso de ódio, o que evidencia a dificuldade da sociedade brasileira em lidar com as diversidades de posicionamentos. Dessa forma, essas ferramentas digitais intensificam a problemática ao produzir a sensação de anonimato e por possibilitar uma maior aglomeração de opiniões congruentes.
Em primeira análise, destaca-se que muitas pessoas reproduzem ideias no meio virtual devido à dificuldade existente para identificar o agente que as publicou, e isso gera um sentimento de impunidade. Nessa conjectura, Francis Bacon alegou que as sociedades são controladas pelo Ídolo do Foro, representante das diretrizes que definem o comportamento dos indivíduos, e que a sua inoperância propicia a projeção de discordâncias. Portanto, quando um usuário dos mecanismos virtuais de interação pessoal expõe uma indignação de forma intolerante e não é identificado e punido, ele mantém essa atitude, devido à impressão da ausência de obstáculos eficientes que o impeça.
Ademais, ressalta-se que as redes sociais possibilitam a transmissão instantânea de informações e, consequentemente, a reunião de pessoas que concordam com elas. Isso, consoante com a Teoria da Mimesis do filósofo Aristóteles de que imitar é congênito do Homem e várias ideias iguais juntas possuem mais força do que uma isolada, ocasiona na potencialização do discurso de ódio, pois o aumento do número de adeptos dessa forma de expressão encoraja outros cidadãos a aderirem uma atitude semelhante. Logo, é evidente que a capacidade de convergir opiniões das plataformas de socializações digitais favorece a manutenção da incapacidade de aceitar a diversidade de posicionamentos e aumenta a polarização ideológica existente no país.
Urge, portanto, que ações sejam realizadas para solver a problemática. Mormente, cabe às delegacias de cibercrimes, responsáveis pelos delitos virtuais, coibir a publicação de mensagens que fomentem a intolerância, por meio de um treinamento para seus profissionais pautado na identificação dos internautas responsáveis por tais publicações para, posteriormente, aplicar as medidas cabíveis na lei. Desse modo, o objetivo é desmotivar e punir os disseminadores do ódio nos mecanismos virtuais de interação. Concomitantemente, os veículos de comunicação em massa devem influenciar uma mudança de comportamento na população, por intermédio da divulgação mais ampla de dados que comprovem os efeitos nocivos para o desenvolvimento social que a intolerância virtual causa. Assim, será possível atingir o equilíbrio aristotélico e combater o desafeto exacerbado nas redes sociais.