Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais

Enviada em 31/03/2019

A liberdade de expressão é um direito assegurado em inúmeros tratados internacionais, entre eles a Declaração dos Direitos Humanos. Porém, com os avanços tecnológicos, a internet e as redes sociais proporcionaram um espaço propício para a propagação do discurso de ódio, no país. Nesse contexto, cabe analisar o mimetismo nas redes sociais e a atuação falha do Estado brasileiro na fiscalização das redes.

Em primeira análise, um problema que potencializa o discurso de ódio nas redes é o seu poder de disseminação. Isso ocorre porque, o indivíduo acredita que se alguém expõe uma opinião, todos também tem o mesmo direito, ou seja, a liberdade de expressão é usada como justificativa dos discurso de ódio. Por conseguinte, há uma reprodução massiva de comentários e informações de ódio, não existindo limite no espaço digital, já que o indivíduo potencializa o “eu” em detrimento do “nós”.

Em segunda análise, não há uma atuação, por parte do Estado, que contemple a fiscalização da intolerância nas redes sociais. Embora a Constituição Brasileira de 1988, garanta proteção contra qualquer tipo de discriminação, a violência digital não é tratada como algo sério no país. Isso porque, ainda há pressuposições sobre quais grupos devem ser protegidos do discurso de ódio, ou mesmo sobre como identificar esse discurso. Como consequência, a sociedade, diante da impunidade, sente-se no direito de propagar o ódio, com a ideologia de superioridade e intolerância. Evidência-se, portanto, a fragilidade dos laços humanos, expressa na falta de altruísmo e ética, como proposto por Bauman.

Torna-se evidente, desse modo, que o mimetismo nas redes sociais e a atuação falha do Estado na fiscalização do discurso de ódio apresentam entraves que necessitam ser revertidos. Dessa forma, é necessário que o poder legislativo crie leis que visem punir os praticantes de intolerância na rede, instaurando uma investigação, por meio de parceria com núcleos tecnológicos, com a criação de canais de denúncia anônimas e monitoramento da rede desses indivíduos.