Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais
Enviada em 11/04/2019
O avanço tecnológico e a dependência do uso da internet na contemporaneidade culminaram no aumento da propagação de ódio e intolerância através dos meios digitais de comunicação. Tais ocorrências tomam proporções globais devido ao anonimato promovido pelo uso das redes sociais, de modo que estas infrações ferem a declaração dos direitos humanos e os culpados saem impunes devido ao código de leis para crimes virtuais.
Em primeira análise, observa-se que a intolerância nas redes sociais aumentou em mais de 200% no período compreendido entre os anos de 2010 e 2013. Este aumento ocorreu devido a impunidade dos “criminosos virtuais”, além do anonimato concebido aos usuários da internet que apesar de terem os dados controlados pelas redes sociais, são, na maioria das vezes, protegidos por tal ferramenta digital.
Os crimes digitais referentes à propagação de ódio ferem os direitos humanos, que são direitos inerentes a todos os seres humanos e que incluem o direito à vida e às liberdades de opinião e expressão, independentemente de qualquer condição pessoal de cada indivíduo. A internet intensificou a práticas de crimes de intolerância e de violação dos direitos dos cidadãos que antes já existiam, devido a facilidade de informação e velocidade de propagação da mesma.
É evidente, portanto, que este problema global pautado no discurso de ódio nas redes sociais contra as minorias deve ser combatido. É dever dos Estados fiscalizarem de forma eficiente a discriminação e a intolerância na internet e punir de acordo com a gravidade da infração. Para tal, profissionais devidamente capacitados e especializados no uso da ferramenta digital devem ser contratados a fim de cessar a impunidade dos criminosos, o que culminará na diminuição da ocorrência destas práticas.