Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais

Enviada em 18/04/2019

O marco civil da internet, promulgado em 2013, estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Entretanto, a internet ainda é o maior meio de propagação do discurso intolerante, visto a não aplicação absoluta das prerrogativas estabelecidas em 2013. Nesse sentido, faz se necessário combater o discurso de ódio nas redes sociais, tendo como causas o desconhecimento da legislação por parte dos usuários e a não aplicabilidade das normas jurídicas.

Em primeiro lugar, a falta de conhecimento dos usuários sobre a legislação do meio digital provoca atitudes indevidas e criminosas na internet. A prova disso, é a falsa sensação de anonimato, visto que muitos criam perfis falsos sem saberem que ainda assim podem ser rastreados. Desse modo, percebe-se que grande parte dos usuários desconhecem as normas jurídicas, viabilizando que os usuários pratiquem o discurso de ódio, sem temer possíveis punições.

Em segundo lugar, urge analisar a falta de agilidade nos processos contra crimes de ódio digital. Nesse contexto, a não agilização dos processos criminais, implicam na não punição dos usuários intolerantes, visto que são encorajados, pela falta de punição, a continuarem a praticar os crimes de ódio. Dessa forma, é necessário criar mecanismos judiciais, pois, como já dizia Karl Popper: “A tolerância não deve tolerar a intolerância”, pois o ódio não pode prevalecer na sociedade e, nem mesmo, nas redes sociais.   Portanto, medidas devem ser tomadas para combater o discurso de ódio nas redes sociais. Para isso, cabe ao Congresso Nacional implementar medidas que agilizem os processos judiciais, por meio da criação de leis que estabeleçam a formulação de um órgão judicial especializado no julgamento de crimes digitais. Além disso, o financiamento será feito por meio do recolhimento de impostos cobrados das empresas do meio digital. Tais iniciativas, tem como objetivo acabar com a impunidade, que possibilita o surgimento dos discursos de ódio. Posto isso, o meio digital poderá aplicar, de forma absoluta, o marco civil da internet.