Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais
Enviada em 31/05/2019
Promulgada pela constituição brasileira de 1988, é garantido, a todo brasileiro, a liberdade de expressão, quando essa não fere outros direitos protegidos pela lei. Essa Conquista foi responsável pelo rompimento da ditadura militar, presente nos anos 60, em que a censura esteve diretamente envolvida, e essa lei permitiu um avanço da democracia no país. Conquanto, ao analizarmos o abuso da lei em situações que ferem os direitos humanos, observado principalmente nas redes sociais, urge a necessidade de debater o que se considera liberdade expressão e discursos de ódio nos meios tecnológicos.
Indubitavelmente, o avanço da tecnologia, tal como sua popularização, possibilitou a propagação de notícias com intensa velocidade, facilitando, portanto, o fluxo de publicações de caráter preconceituoso, taxados como crimes cibernéticos. É sabido entretanto que o ódio e a intolerância estão presentes no indivíduo, e as redes sociais são apenas um mecanismo para a divugação de mensagens com esse caráter. O agravante dessa situação é a forma icoerente com que as pessoas tratam esse assunto, pois ao invés de denunciar, para punir o agressor, elas compartilham e curtem tais postagens odiosas, trazendo relevância e publicidade para esses crimes.
Outro aspecto relevante, é o anonimato permitido pela internet, pois a constituição brasileira assegura toda forma de pensamento, mas veda terminantemente o anonimato, gerando uma discursão sobre como impedir as ações cometidas na internet sem punição, mantendo a democracia do país. O uso do anonimato nas redes sociais estimula a liberdade abodar temas de forma agressiva, ao passo que os agressores se sentem livres e impunes de suas ações, tais pensamentos, portanto, encorajam outras pessoas a aderirem o anonimato, dificultando o trabalho da justiça em localizar os criminosos.
É evidente, portanto, que ainda há entraves para garantir a construção de um mundo melhor. Portanto, cabe ao ministério da justiça associado aos gestores das redes sociais a criação de programas que facilitam a identificação de usuários anônimos através de leis que sejam obrigatória a presença de dados, como o cpf, no cadastro de qualquer plataforma social, e que seja visível apenas para o governo, em casos de crimes cibernéticos, com a finalidade de facilitar o reconhecimento para punir os agressores. Dessa forma, haverá uma significativa diminuição do anonimato, pois será ciente, para quem deseja usá-lo, que o reconhecimento é certo em caso de qualquer crime. Tal como há a necessidade da criação de plataformas eficientes e rápidas para identificar as publicações e excluir as que forem de caráter intolerante.