Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais
Enviada em 07/09/2019
Promulgada pela ONU, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos tem o Brasil como signatário. Contudo, o aumento dos casos de discurso de ódio nas redes sociais vai de encontro aos compromissos firmados em 1948. A ressonância patrocinada pelo ambiente virtual e o comportamento de massa dos indivíduos que utilizam esses meios de comunicação são catalisadores para a relevante frequência que esses discursos surgem nas redes sociais. Diante dessa perspectiva, é imperativo confrontar os aspectos relacionados com esse fenômeno social.
Mormente, é importante apontar que o discurso de ódio sempre existiu. Prova disso, foi a doutrina conhecida como Eugenia, criada em 1883, que defendia o melhoramento genético da população humana partindo da premissa que haviam raças superiores. Tal pensamento deu sustentação ideológica ao nazismo e outros regimes totalitários. Logo, percebe-se que a intolerância ao diferente acompanha de forma insistente a sociedade. Nesse expediente, deve-se apontar a capacidade das redes sociais de disseminar o discurso de ódio. Segundo relatório divulgado pelas empresas We Are Social e Hootsuite, 62% da população brasileira está ativa nas redes sociais. Portanto, são mais de 120 milhões de pessoas conectadas apenas no Brasil. Esses números representam a ressonância que possui a comunicação pela internet. Tal característica potencializa a disseminação de conteúdos discriminatórios.
Ademais, é importante avaliar que nem toda pessoa que pontualmente fez alguma postagem condenável é um extremista. Os seres humanos são facilmente influenciados pelo meio. De acordo com Freud, no seu livro Psicologia das Massas e Análise do Eu, escrito em 1921, o poder de influência de um grupo social é capaz, em certa medida, de sobrepujar o superego do indivíduo: é como se a pessoa entrasse em um estado de hipnose; tamanho é o poder de sugestão. Portanto, parte dos disseminadores estão apenas sendo influenciados e não são verdadeiramente radicais.
Dessarte, medidas são necessárias para o combate ao discurso de ódio nas redes sociais. Urge a necessidade do Ministério da Justiça, criar uma força-tarefa composta por policiais federais e civis, para iniciar ação coordenada para identificar e responsabilizar veiculadores de postagens extremistas, através de algoritmos identificadores de palavras-chave. Além disso, cabe ao Poder Executivo Federal propor alteração do Código Penal, por meio de projeto de lei, criando causa de aumento de pena para crimes contra a honra, racismo e equiparados que utilizem redes sociais para consumação. Tal alteração sustentar-se-ia no aumento da capacidade lesiva que o discurso de ódio possui quando é proferido pelas mídias digitais. Espera-se assim enfrentar objetivamente o problema.