Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais
Enviada em 09/09/2019
Com o avanço crescente das mídias digitais, desenvolveu-se muito a comunicação social, no qual possibilitou a crescente desordem e o que o discurso de ódio se propagasse de maneira bem mais efetiva o aumento de violações destinado a certo alguém. Por volta disso, o que pode ser mais considerado: a maneira de pensamento de certo cidadão ou a liberdade de expressão estar muito fora de acordo em relação a outro.
A liberdade de expressão, correlacionando ao Estado, está de acordo com relação de que qualquer um pode expressar sua porfiria opinião e de como o mesmo pode se informar com tais meios. Porém, ao se tratar de difamação, não importando somente o meio ou o causa,tanto pelo avanço tecnológico,deve haver uma maior fiscalização do estado para com relacionar, assunto de interesses com o qual a população compactue com o interesse geral,do que apenas a mera declaração.
No que se foque justamente na inadimplência e no discurso de ódio midiático, a sua maior propagação seria através do público que acessa os mesmos. As postagens com teores racistas e preconceituosos em relação a xenofobia e a intolerância religiosa, por exemplo. Mesmo que a liberdade de expressão esteja presente na constituição, ferir a dignidade humana já se trata de assunto que se relaciona a crime, ninguém possui o direito de ofensa direta a certa pessoa, se tratando de apologia a violência virtual.
Por tal razão,evidência se que se mantenha legal o ato de expressão pela mídia,desde que o mesmo não afete a moral e mesmo direito de outro cidadão. Deve ser tratada de uma forma ética, com o Estado criando fiscalização por analisar quem seria o responsável por tal situação, criando se punições e citando como exemplo no próprio meio de comunicação digital.