Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais
Enviada em 21/10/2019
Numa sociedade vetusta, a bipolaridade ideológica entre Estados Unidos e União Europeia eclodiu em confrontos indiretos e, principalmente, hegemonia tecnológica. Nesse viés, a conceituada Guerra Fria foi fator importantíssimo na criação da internet para a supermacia americana e fins militares. Persistindo atemporalmente, nota-se que web possui papel fundamental na comunicação e relação entre indivíduos. Em contrapartida, embora a Constituição Federal delineie, no artigo 5, que todos são iguais perante à lei, o discurso de ódio no meio virtual é uma realidade brasileira e deturpa essa máxima. Logo, entre os fatores que contribuem para solidificar esse quadro, destacam-se o desrespeito à diversidade cultural bem como a ineficiência governamental no cumprimento legislativo.
Em primeira análise, o etnocentrismo cultural e carência representativa de minorias nos meios midiáticos influenciam a discriminação virtual. De maneira análoga a esse cenário, o documentário “Intolerância.doc”, dirigido por Susanna Lira, relata o crescimento dos crimes de ódio e a origem dos discursos de intolerância. Sob tal ótica, embora o Brasil seja reconhecido em âmbito internacional por sua diversidade cultural, étnica e religiosa, os números de delitos de racismo, homofobia e segregação são alarmantes, principalmente na internet. Por conseguinte, frente à discrepância de respeito e valorização de grupos específicos, nota-se a infração do direito de isonomia presente na Carta Magna.
Outrossim, a ineficaz legislação tupiniquim gera um ambiente propício ao preconceito na internet, uma vez que o número de casos julgados é pequeno e, muitas vezes, contribui para que o agressor persista nos delitos. Não obstante, o conceito opressão simbólica, proposto pelo sociólogo Pierre Bordieu, constata que a violação dos Direitos Humanos não consiste somente no embate físico. o desrespeito está -sobretudo- na perpetuação de preconceitos que atentam contra a dignidade humana ou corpo social. Contudo, enquanto o Poder Público não cumprir o dever promulgado na Constituição Federal e conter a letargia jurídica, a nação verde-amarela será obrigada a conviver com a opressão cibernética.
Destarte, medidas são necessárias para minimizar os casos de discurso de ódio na internet. Portanto, o Ministério da Educação e Cultura, como instância máxima nos aspectos administrativos e de manutenção do ensino e tradição, deve adotar estratégias no tocante à desvalorização e injúria à determinados grupos, a fim de garantir o respeito e isonomia. Essa ação deve ser feita por meio de campanhas virtuais que visem o ensino da diversidade étnica e miscigenação brasileira. Ademais, o Ministério da Justiça deve investir mais subsídios ao monitoramento virtual para que os opressores sejam identificados e recebam as punições cabíveis. Talvez, assim, a problemática será resolvida e a opressão simbólica dizimada.