Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais

Enviada em 04/12/2019

Promulgada pela constituição federal de 1988, a liberdade de expressão e do pensamento são assegurados a todos os indivíduos. Todavia, o surgimento dos meios de comunicação tornou-se um novo panorama nas interações sociais. Com isso, a difamação e a injúria tomou conta das redes. Nessa perspectiva, é preciso saber: no brasil, os meios de comunicação são terras sem lei?

Todo e qualquer crime contra a pessoa humana deve ser punido nos termos da lei. Todavia, o crescente número de mensagens e posts nas redes sociais, com discurso de ódio, têm aumentado drasticamente. Diante disso, a dificuldade de localização dos transgressores traz uma falsa percepção da realidade de impunidade. As mensagens normalmente são relacionadas à injúria de raça , cor, sexo, religião etc. Todos esses crimes são tipificados e penalizados nos termos da constituição, seja no ambiente virtual ou físico.

Outrossim, muitas pessoas não têm o conhecimento de seus direitos e não sabem onde procurar ajuda. Segundo dados do ministério da justiça, 80% dos casos de difamação nas redes sociais não são registrados. Ademais. as consequências dessas práticas ilícitas são generalizadas. Muitas das vezes, os usuário que têm sua imagem surja nas redes opta pelo isolamento social e a rejeição do uso dos meios de comunicação.

Por conseguinte, a dignidade da pessoa humana deve ser defendida contra crimes cibernéticos. Para tanto, a mídia, como o cão de guarda da sociedade, deve instruir a população sobre as penalidades atribuídas a crimes de ódio nas redes. Além disso, a polícia civil deve criar uma ouvidoria online sobre denúncias de injúria e difamação nas redes para facilitar a investigação dos crimes.