Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais
Enviada em 01/06/2020
Durante o regime Nazista do século XX,J.Goebbels executou um papel fundamental ao consolidar e disseminar discursos de ódio às minorias,de modo a fortalecer os ideais eugenistas do governo.Nessa perspectiva,as redes de comunicação atuais instituem-se como uma ferramenta utilizada para a propagação de ideários de ódio e de intolerância.Dessa maneira,para compreender essa questão cabe a análise acerca dos limites da liberdade de expressão e da condição de anonimato das redes sociais.
Em primeiro plano,o ambiente cibernético torno-se um meio de difusão de ideias de intolerância e de ódio que ameaçam o regime democrático.Nesse sentido,segundo o Paradoxo da tolerância do filósofo K.Popper,é necessário,eventualmente,ser intolerante com manifestações que incitam a intolerância e o ódio,para evitar que transformem-se em atitude violentas e ameacem tanto a democracia com a vida dos indivíduos.Sendo assim,a ausência de limites e de fiscalização às citações feitas nas redes sociais que estimulam esses ideários direcionados a grupos minoritários da sociedade estabelece empecilhos à estrutura democrática do país,haja vista que essas ações são justificadas pela liberdade de expressão e estabelece atentados a proteção das minorias.Dessa modo,as redes sociais exprimem lapsos ao respeito entre as pessoas e instigam atos de violência voltados a esses grupos da comunidade.
Cabe ressaltar,em segundo plano,que a facilidade de proferir discursos de forma anonima no ambien- te cibernético colabora para a disseminação de ideais intolerantes e violentos.Sob esse viés,conforme artigo 5 da Constituição Federal,a liberdade de expressão é assegurada aos indivíduos sendo vedado em condições de anonimato.Nessa conjuntura,as redes sociais contribuem para a propagação de discursos de ódio e de intolerância,visto que há a facilidade de estabelecer perfis que limitam a exposição da identidade do indivíduo,de forma a assegurar o anonimato e dificultar a identificação para punições criminais.Dessa forma,as redes de comunicação possibilitam o maior alcance de citações à violência e de ideologias que instigam hostilidades,por meio do anonimato dos perfis,edificando ameaças a grupos da comunidade,semelhante às ações eugenistas de J.Goebbels no século XX.
Em razão desses fatos,é imprescindível a atuação do Ministério da Justiça em parceria com empre- sas midiáticas-visto que são instituições que estabelecem,respectivamente,politicas de combate a cri- mes e de termos de uso das redes-para reverter a realidade.Assim,torna-se necessária de julgamentos com atribuições de penas graves contra a disseminação de discursos de intolerância e de ódio e a fiscalização do ambiente cibernético.Essas medidas serão possíveis,por intermédio da ampliação de delegacias de crimes cibernéticos e ação conjunta com empresas na instituição de termos de uso que bloqueie tais manifestações.Tais condutos têm o objetivo de dificultar a propagação desses discursos.