Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais

Enviada em 07/06/2020

A intolerância que um indivíduo possui relacionada a cor da pele, a nacionalidade, o gênero, a religião, a orientação sexual, entre outras características às quais um outro indivíduo apresenta, e o discurso de ódio perante a essa intolerância, se intensificam ainda mais nas redes sociais, pois o anonimato confere ao ofensor certa “liberdade de expressão”.

Segundo o especialista em direito constitucional e direito digital, Eduardo Moretti: “O mundo virtual é um espelho do mundo real”. Portanto, é fácil entendermos que as redes sociais são mecanismos facilitadores da disseminação da maldade no “mundo real” presente. Sentar-se em frente ao seu computador e, anonimamente, escrever um comentário ofensivo à alguém é fácil, difícil é ter a coragem de insultar o outro “cara a cara”.

Não estar consciente das consequências que um comentário maldoso pode trazer ao ofensor, é, também, o que o move a continuar escrevendo. Como exemplo de punição aos discursos de ódio publicados, segundo a entrevistadora, Diana Leiko: “Na Alemanha, no final de junho, o parlamento aprovou a aplicação de multas nas redes sociais que ajudam a disseminar o discurso de ódio, elas tem até 24 horas para tirar o conteúdo do ar “.

Tendo em vista que esses discursos de caráter maldoso afetam a pessoa

que foi insultada, causando-lhe até mesmo danos psicológicos, o governo federal deveria elaborar uma lei que punisse aquele que se dispusesse a direcionar comentários que expressam ódio a outras pessoas, lei essa que faria o ofensor, não apenas receber uma multa, mas também, pedir desculpas publicamente ao insultado. O conhecimento de quem é o ofensor, para que possa receber tal punição, poderia ser por meio do acesso ao perfil do tal ou através de alguma denúncia.