Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais

Enviada em 07/06/2020

Conforme a produção musical, ambiente de festival, de Caetano veloso, um dos principais artistas da cultura brasileira, “é proibido, proibir”, contudo, se há limite, não há liberdade, logo liberdade de expressão não é discurso de ódio, e vice-versa.

O acesso à tecnologia e internet, são práticas globais, que nem sempre são empregadas para o bem comum, mas sim para macular, pessoas e veículos relevantes, por meio de ofensas, injúrias e difamações a respeito de sotaque, raça, cultura, religião, posição política, orientação sexual, dentre outros. Este fato, portanto, é nomeado “discuso de ódio”, classificado como um crime digital.

Da mesma forma, ao analisarmos as redes sociais, percebemos uma farta quantidade deste tipo de discurso, encontrados em comentários, compartilhamentos e postagens maldosas sobre certa ideologia. Muitas destas manifestações são feitas de forma anônima, com o perfil identificado como um personagem de desenho ou filme, um artista popular ou apenas um usuário, sem qualquer informação pessoal ou impessoal.

Faz-se necessário, portanto, que o governo e as redes sociais, tenham o controle diligente a respeito das denúncias feitas pelos usuários, que consideram o comentário ou postagem, um discurso de ódio. E assim, a rede social deverá desativar tal publicação, avaliada como um crime digital. Com o propósito de, não repercutir nas redes sociais, e por consequência na sociedade.

Cabe a ABIN, identificar o IP do aparelho eletrônico, a localização e os envolvidos neste delito, sendo eles anônimos ou não, além de puni-los com uma multa ou sentença, dentro do devido processo legal. A fim de, diminuir tais ocorrências intolerantes e criar ferramentas de controle midiático, promovendo harmonia e o bem estar social.