Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais

Enviada em 09/06/2020

Após a Segunda Guerra Mundial em 1945, a economia internacional passa por grande mudanças, trazendo consigo a Terceira Revolução Industrial, nela inicia-se o uso da internet e de computadores pessoais. Desde então, é disponível a múltiplos usuários utilizar os meios tecnológicos para abuso da liberdade de expressão, devido ao descontrole de conteúdo das redes sociais.

De acordo com o Art. 5° IV da Constituição Federal de 1988, a liberdade de expressão é a liberdade do pensamento desde que, não agrida nenhum instrumento normativo que defenda outras pessoas. Em contrapartida há o problema decorrente de intolerância, representado por ações discriminatórias como racismo, sexismo, homofobia, contra a religião, política e gêneros, nas redes sociais.

Os desfrutadores das plataformas sentem-se tão confortáveis a ponto de que, para defenderem seu pensamento, direcionam-se a um indivíduo ou um grupo de pessoas, infringindo leis, como as do Código Penal, assim cometendo crimes cibernéticos.

Nesses casos, em alguns sites, existe a opção de denúncia ou a presença de moderadores, para o controle dos conteúdos e de usuários; grande exemplo do desequilíbrio durante o processo de denúncia é que somente algumas contas são inativadas, não excluídas, e apenas por alguns dias, logo tendo seu acesso liberado.

Sendo assim, diante de situações como esta, cabe ao Ministério Público Federal estar responsável e ciente das denúncias o mais rápido possível, para designar as devidas apreensões e proibição do acesso por determinado tempo. É preciso que o governo esteja alinhado em projetos de controles, com sites e aplicativos, utilizados no país, para que o conteúdo de ódio seja desviado, dando aos que fazem uso correto da internet, segurança e evitando a violação dos direitos humanos.