Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais
Enviada em 01/07/2020
A liberdade de expressão é o pressuposto de um Estado Democrático. As pessoas têm direito a livre manifestação de pensamento seja ele politico ou religioso, desde que respeitados os demais. Nesse contexto, o advento das mídias sociais ampliaram ao cidadão o seu direito de se expressar, podendo ser ouvido por um maior número cada vez maior de pessoas. Contudo, esse cenário trouxe também um grave problema: a promoção do discurso de ódio. Discursos extremistas fazem-se cada vez mais presentes e são intensificados, principalmente, pela utilização da internet. É necessária uma reformulação de alguns setores para mitigar essa mazela social.
No período da Idade Média, qualquer manifestação contrária aos ideais da Igreja Católica era julgada e punida pelo Tribunal da Santa Inquisição. De maneira análoga, hoje, quando se trata do ambiente virtual, nota-se a formação de um novo tribunal, onde todos são ao mesmo tempo juízes e réus. Essa realidade contribui para o crescente índice de intolerância mundo afora, devido à grande disseminação, proporcionada pela internet, de discursos de ódio, a exemplo dos homofóbicos, religiosos, racistas e xenofóbicos, contrariando o Imperativo Categórico da sociedade como um todo, pois violam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Outrossim, é válido destacar, ainda, que o problema deriva do abuso no exercício do direito da liberdade de expressão. Nesse aspecto, a iniciativa ’’ Comunica que Muda, da agência Nova/sb, por meio de algoritmos, investigou mensagens e textos sobre temas sensíveis, como racismo e coletou cerca de 390.000 menções, sendo 84% delas com abordagem negativa. Diante disso, o levante dos índices mostra a banalização ao expressar um discurso de ódio em rede social e, assim, comprova que essas pessoas acreditam que, por estar gozando do seu direito, podem sobrepujar o direito à igualdade, à segurança e à vida digna de outro indivíduo. Entretanto, vê-se que, apesar de ser proibida a censura, deve haver a responsabilização daqueles que praticarem abuso no exercício do seu direito de liberdade de expressão
Em suma, medidas factíveis são necessárias para a íntegra e legítima liberdade de expressão. Portanto, com o efeito de mostrar à população a diferença entre um crime de ódio de uma licença de pensamento, urge que os meios midiáticos esclareçam o assunto de modo didático, por meio de campanhas -principalmente na internet- que incentivem o respeito às diversidades. Além disso, com o propósito de findar a impunidade dos discursos de ódio, é mister que os Ministérios de Justiça e Segurança trabalhem em conjunto para apurar e punir crimes de forma ágil, mediante a construção de forças-tarefas em todo o país. Feito isso, o país passará a respeitar os pilares democráticos na íntegra.