Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais

Enviada em 13/07/2020

A Constituição Federal de 1988, estabelece a liberdade de expressão como um direito fundamental e também que a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis. Entretanto, apesar da previsão desses direitos na norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro, a sociedade brasileira, através das redes sociais, com a prática do discurso de ódio tem desrespeitado o limite entre esse direito fundamenta e este direito inviolável, seja pela cultura do preconceito, seja pela ineficiência do poder público em punir os infratores.

De acordo com o romancista irlandês George Bernard Shaw, o ódio é a vingança do covarde. Nesse sentido, no uso das redes sociais, as pessoas se sentem livres para expor seus preconceitos e têm a sensação de que no ambiente virtual não serão responsabilizadas pelas suas atitudes. Dessa forma, a internet tem se tornado um reflexo da sociedade contemporânea, na qual o direito a honra tem sido violado pelo abuso do direito de liberdade de expressão.

Além disso, é válido ressalta que, conforme o sociólogo brasileiro Betinho, um país não muda pela sua economia, política ou ciência e sim pela sua cultura. Com efeito, sem essa mudança de mentalidade e comportamento, serão mantidas as estruturas políticas que sustentam discursos de intolerância, bem como a banalização e a naturalização do preconceito.

Portanto, são necessárias medidas capazes de mitigar essa problemática. Para tanto, faz-se necessária a atuação do Ministério da Educação, em parceria com a mídia, na educação da população por meio de campanhas e palestras ministradas em escolas, universidades e redes sociais, a fim de possibilitar a construção de uma mentalidade cidadã e de respeito às diferenças. Além disso, cabe ao Ministério da Justiça, fazer cumprir as penalidades conforme a violação dos direitos já previstos na legislação vigente. Dessa forma, será possível construir uma sociedade mais justa e com seus direitos constitucionais respeitados.