Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais
Enviada em 24/07/2020
A Constituição Brasileira de 1988, sancionada após três anos do fim da ditadura militar brasileira, garante a liberdade de expressão, sob pretexto normativo de garantia de que a censura não fosse novamente estabelecida no país. De tal maneira, a liberdade de expressão se configura socialmente de modo que, o avanço tecnológico propicia voz ativa para qualquer cidadão e, consequentemente, corrobora para o surgimento do discurso de ódio, tão presente nas redes sociais.
Em primeiro plano, o conceito de liberdade de expressão ocasiona o falso pretexto para que os indivíduos se sintam livres para emitir quaisquer opiniões. Assim sendo, os discursos de ódio tornam-se corriqueiros nas mídias sociais e, muitas das vezes, praticados contra minorias, o que se explica através do conceito de banalidade do mal, formulado pela filósofa alemã Hannah Arendt. Tal conceito refere-se a preposição do mal como uma coisa banal e, portanto, susceptível a permanecer na sociedade, assim como ocorre com os casos de intolerância virtual.
De tal maneira, é imperativo destacar a negligência do Estado no que tange aos casos de disseminação do ódio, principalmente nas mídias sociais. O filósofo contratualista Jean-Jacques Rousseau defendia o princípio de que o homem se encontra livre, logo, deve se elaborar um contrato com o governo, de modo que este garanta a liberdade do indivíduo. Correlacionando com a temática apresentada, é necessária a atuação do governo para que se garanta a liberdade da população, entretanto, combatendo as intolerâncias e as práticas de ofensa.
Em síntese, a liberdade de cada indivíduo é de suma importância para que a sociedade evolua, contudo, os combates às intolerâncias se depreende como fundamental. Sob essa ótica, a atuação do Governo Federal, especificamente do Ministério da Cidadania em consonância com o Ministério dos Direitos Humanos, é indeclinável para que a sociedade evolua. Ademais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve trabalhar em punir os crimes relacionados ao ódio nas mídias sociais.