Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais
Enviada em 05/09/2020
Conhecida como “cidadã”, por ter sido concebida no processo de redemocratização, a Constituição Feral foi promulgada em 1988 com a promessa de assegurar os direitos de todos os brasileiros. No entanto, apesar da garantia constitucional, nota-se que o discurso de ódio nas redes sociais se configura como uma falha no princípio da isonomia. Sendo assim, percebe-se que o tema possui raízes amaras no país seja pela violação dos direitos humanos seja falta de punição ao criminoso.
Deve-se destacar, de início, o rompimento do limite entre liberdade de expressão e discurso de ódio, como um dos complicadores do problema. Nesse sentido, segundo Rousseau, na obra “O contrato social”, cabe ao Estado viabilizar ações que garantam o bem-estar coletivo. No entanto, nota-se no Brasil, que a prática repulsiva, rompe com as defesas do filósofo iluminista, uma vez que o discurso de ódio ocorre quando um indivíduo utiliza do direito à liberdade de expressão para discriminar outrem. Logo, é preciso uma intervenção para que essa questão seja modificada com o propósito de alcançar a isonomia esperada pela sociedade.
Assim, é imprescindível ressaltar a impunidade ao criminoso. No decorrer da formação do Estado brasileiro, discurso de ódio se faz presente durante todo o processo, porém ampliou o volume através das redes sociais. Isso, aliado a concepção de anonimato contribui para que esse problema persista atualmente. Portanto, é fundamental uma reforma nas atitudes da comunidade civil, pois não é aceitável que uma sociedade que faça parte de um estado de direito democrático, permita que os cidadãos estejam difamando pessoas através de discursos preconceituosos e agressivos, com isso há de existir a devida limitação e punição.
Fica evidente, portanto, que algo precisa ser feito com urgência para amenizar a questão. Logo, a mídia, deve impor uma censura prévia nas redes sociais, e o Estado, por intermédio de verbas governamentais, deve aumentar a fiscalização da Lei 12965/2014 (Marco civil da internet) que regula o uso da Internet no Brasil, visando direitos e deveres para quem usa a rede. Somente assim, esse problema será gradativamente erradicado, pois, conforme Gabriel O pensador, “Na mudança do presente a gente molda o futuro”.