Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais

Enviada em 11/09/2020

De acordo com o artigo 7 do Marco Civil da Internet, é assegurado ao usuário da internet a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Contudo, essa não é a realidade vivida, visto que, na internet, muitas pessoas sofrem com os linchamentos virtuais. Isso se deve a falta de contato direto com a vítima e o cancelamento desnecessário nas redes sociais.

Em primeira instância, na internet existe um anonimato, onde as pessoas não se encontram pessoalmente para interagir, com isso há uma falta de imposição de leis, o que estimula elas a proferirem discursos de ódio. Dessa forma, esse bullying virtual pode gerar problemas sérios, tanto para saúde mental das pessoas, quanto para o meio em que elas vivem, afetando-as com doenças mentais, como depressão, como até mesmo fazendo com que elas percam o emprego ou amigos. Portanto, é notório que a falta de imposição de leis e a falsa ideia de anonimato, são grandes fatores que acarretam no linchamento virtual.

Outrossim, desde seu início, a internet sempre foi uma rede de comunicação muito livre, onde as pessoas podiam expressarem sua opinião livremente, porém muitas dessas pessoas estavam disseminando discursos de ódio e fazendo bullying, então os próprios usuários dais essas redes sociais se viram no dever de defender as vítimas e excluir essas pessoas que cometiam linchamento. Contudo, alguns desses usuários estrapolaram essa concepção e começam a cancelar qualquer pessoa que não concordasse com sua linha de pensamento. Assim sendo, atualmente existe um cancelamento exagerado e na maioria das vezes desnecessário que faz com que os usuários cancelados sofram uma desmoralização nas redes sociais.

Somando todos os aspectos supracitados, é importante que o governo, juntamente com os órgãos de segurança pública, formalizam as queixa-crimes contra quem publicou e divulgou as difamações nas redes. Em adição. é necessário que o governo disponibilize palestras e propagandas objetivas, a fim de combater o escracho virtual.