Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais

Enviada em 28/09/2020

A liberdade de expressão é o pressuposto de um Estado Democrático de direito. As pessoas têm direito à livre manifestação de pensamento, seja ele político ou religioso, desde que respeitados os demais. Nesse contexto, o advento das mídias sociais ampliaram ao cidadão o seu direito de se expressar, podendo ser ouvido por um maior número de pessoas. Contudo, esse cenário trouxe também um grave problema : a promoção do discurso de ódio. Discursos extremistas fazem-se cada vez mais presentes e são intensificados, principalmente, pela utilização da internet aliada ao uso inadequado do direito da liberdade de expressão.

No período da Idade Média, qualquer manifestação contrária aos ideais da Igreja Católica era julgada e punida pelo Tribunal da Santa Inquisição. De maneira análoga, hoje, quando se trata do ambiente virtual, nota-se a formação de um novo tribunal, onde todos são ao mesmo tempo juízes e réus. Essa realidade contribui para o crescente índice de intolerância mundo afora, devido à grande disseminação, proporcionada pela internet, de discursos de ódio, a exemplo dos homofóbicos, religiosos, racistas de indivíduos que só podiam,antes, exercer tal crime a um alcance limitado, dessa forma, contrariando o Imperativo Categórico da sociedade como um todo, pois violam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Outrossim, é válido destacar, ainda, que o problema deriva do abuso no exercício do direito da liberdade de expressão. Nesse aspecto, a iniciativa Comunica que Muda, da agência’’ Nova/sb’’, por meio de algoritmos, investigou mensagens e textos sobre temas sensíveis, como racismo, e coletou cerca de 390.000 menções, sendo 84% delas com abordagem negativa. Diante disso, o levantamento dos índices mostra a banalização ao expressar um discurso de ódio em rede social e, assim, comprova que essas pessoas acreditam que, por estar gozando do seu direito, podem sobrepujar o direito à igualdade, à segurança e à vida digna de outro indivíduo. Entretanto, apesar de ser vedado a censura, existe a responsabilização daqueles que praticarem abuso no exercício do seu direito .

Em suma, medidas factíveis são necessárias para a íntegra e legítima liberdade de expressão. Portanto, com o efeito de mostrar à população a diferença entre um crime de ódio de uma licença de pensamento, urge que os meios midiáticos esclareçam o assunto de modo didático, por meio de campanhas -principalmente na internet- que incentivem o respeito às diversidades. Além disso, com o propósito de findar a impunidade dos discursos de ódio, é mister que os Ministérios de Justiça e Segurança trabalhem em conjunto para apurar e punir crimes de forma ágil, mediante a construção de forças-tarefas em todo o país. Feito isso, o país passará a respeitar os pilares democráticos na íntegra