Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais

Enviada em 29/09/2020

A internet torna possível coisas que antes eram impossíveis, dá acesso à uma infinidade de informações, além disso é capaz de facilitar e agilizar praticamente toda e qualquer relação, seja comercial ou pessoal. Em uma entrevista ao jornal El País, o sociólogo Zygmunt Bauman, defende que grande parte das pessoas não faz uso das redes sociais para se unirem umas às outras ou para ampliar seus horizontes, mas justamente o contrário. Devido a essa atitude, muitas vezes partida de um pressuposto egoísta, os discursos de ódio são disseminados tão frequentemente neste meio.

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo II ela traz que “Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie…". No Brasil, o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, trata dos direitos e deveres individuais e coletivos. Ao definir que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante, bem como que a lei punirá qualquer discriminação que atente aos direitos e liberdades fundamentais, a Constituição defende os direitos humanos e pune quem violá-los, ou seja, quem praticar discurso de ódio.

A SaferNet, organização que monitora crimes e violações dos direitos humanos na internet, atualizou no ano de 2017, os dados relativos a denúncias na rede. O número de novas páginas com conteúdos como pedofilia, intolerância religiosa, homofobia, racismo e xenofobia caiu 9% na comparação aos anos anteriores. Todavia, esse índice não representa uma mudança positiva no comportamento de usuários brasileiros. O diretor-presidente da ONG, lembra que há um aumento sistemático de discursos de ódio e disseminação nas redes sociais e que a explicação mais plausível para a queda dos valores na pesquisa é o alto índice de subnotificação. Geralmente as pessoas veem essas manifestações e não denunciam, somado a isso têm-se a parcela de pessoas que assimilam e compartilham esses conteúdos.

Portanto, conclui-se que, para que cumpra-se o que foi proposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, elaborada por uma comissão da Organização das Nações Unidas, é importante que as leis já existentes, sejam postas em manutenção e reeducação. Cabe ao Poder Legislativo a devida fiscalização destes decretos e até mesmo criar, juntamente com o Ministério da Segurança Pública, novos códigos, que visem o controle desses discursos de hostilidade que prejudicam e impedem o desenvolvimento moral da sociedade como um todo.