Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais
Enviada em 12/03/2021
As manifestações de ódio na era da tecnologia
Séculos atrás um famoso filósofo de nome Nicolau Maquiavel disse “Dê o poder ao homem, e descubrirá quem ele realmente é.”, frase essa que ficaria marcada na história. Mesmo que esta frase tenha sido criada há tanto tempo, ainda pode ser considerada como válida no mundo contemporâneo, assim como vemos com relação às redes sociais, nas quais muitas pessoas acreditam ter o poder do anonimato completo, e com isto se dão a liberdade de fazer incitações ao ódio por pensarem que uma punição aos seus atos não seria realizada. Bem como no caso de punição, não termos leis rígidas para punir tais disseminadores de ódio.
Primeiramente é importante analisar o número de denúncias sobre pessoas que cometem o discurso de ódio na Internet, que no Brasil em 2018, ano de intensa discussão por conta do evento das eleições federais, foi de 39.316, enquanto em 2014 foi de 14.653. Portanto é nótavel que este aumento é fruto da não punição de tais feitos, que por conta disso acabam expandindo, com até mesmo pessoas de relevância política praticando e saindo impune.
Segundamente, o crime em que o discurso de ódio pode ser enquadrado é previsto no artigo 286 do código penal brasileiro, em que de acordo com o próprio é ilegal incitar, publicamente, a prática de um crime, podendo ser aplicada a pena de detenção, a qual varia de três a seis meses. Contudo esta punição é inadequada, pois abrange apenas a incitação ao crime.
Conclui-se, então que é necessário que começemos a nos preocupar, a priori, de punir estes casos, que antes ficavam ilibado, com o fim de que sirva como exemplo para os demais que pretendam praticar tais disseminações odiosas, desta forma desincentivando. Além de que, por meio de projeto de lei, busquemos nós e nossos governantes penas mais rígidas para estas atitudes, igualmente com o propósito da redução desta prática.