Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais

Enviada em 31/05/2021

Segundo o inglês John Stuart Mill, a liberdade é um direito inerente a todos os indivíduos, até o ponto que não interfira no mesmo direito dos outros. Desse modo, surge o debate sobre até que ponto vai a liberdade de expressão no ambiente virtual e como combater os discursos de ódio. Nesse sentido, evidencia-se a impessoalidade nos meios de comunicação e o passado histórico da humanidade.

Vale ressaltar, de início, o anonimato e a distância física e emocional entre os agentes dos discursos. Nessa perspectiva, com o fenômeno da globalização, que transformou o mundo em uma grande aldeia e foi responsável por uma maior conexão e trocas culturais entre povos de diferentes etnias, por meio, principalmente, dos meios de comunicação, também gerou projeções negativas e hostis nesse mesmo espaço. O que, sob a concepção de Umberto Eco, dá lugar para o “idiota da aldeia”, que antes das inovações tecnológicas não tinham maneiras de externalizar suas aversões e comentários ofensivos, mas que na atualidade conseguem espaço e comoção em grande escala, legitimados pelas políticas públicas de privacidade das redes, como no caso da criptografia no Whatsapp.

Somado a isso, destacam-se os eventos da história enraizados na mentalidade da sociedade. Sabe-se que movimentos nazifascistas e o apartheid, tiveram como pilares o ódio e a hostilidade perante as minorias. Entretanto, apesar do fim desses regimes, ainda hoje, persistem os impactos dessas ideologias na população, que muitas vezes são manifestados nas redes sociais, expressados, principalmente, por meio da intolerância étnica e religiosa, homofobia, preconceito com deficiências, posição social, misoginia e até em relação à aparência, tendo como exemplo a Preta Gil, uma mulher negra e fora dos padrões estéticos que sofre constantes ataques no ambiente virtual.

Evidencia-se, portanto, a diferença entre a liberdade de se expressar e os discursos de ódio. Tendo em vista que, cabe à mídia, por meio de propagandas publicações e mensagens ao criar uma rede social, mostrar formas de denunciar a violência no espaço virtual. Além disso, o Estado, na figura do Poder Legislativo, formule leis de privacidade nos meios de comunicação, podendo negligenciar a liberdade do indivíduo em casos de inquérito criminal, evitando a impunidade de crimes cibernéticos. Assim, a liberdade e o princípio do dano defendido por Stuart Mill serão assegurados.