Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais
Enviada em 28/08/2021
A partir do advento do regime nazista na Alemanha, passaram a ser disseminadas inúmeras ofensas e discriminações, especialmente contra os judeus, caracterizados normalmente, como “um empecilho na tentativa de ascensão econômica do país”. Tal conjuntura mostrou-se bastante intolerante, visto que permitia de forma exacerbada, por exemplo, o uso de propagandas odiosas contra essas minorias. De maneira análoga, no Brasil hodierno, ataques semelhantes ao supracitado se dão majoritariamente no ambiente virtual, dado que a superficialidade de leis nesse espaço acaba acarretando nas rotineiras violências verbais. Dessarte, faz-se necessária uma análise do problemático cenário.
Em primeiro lugar, é visível o regulamento brando que gerencia as redes sociais. De acordo com o Marco Civil da Internet de 2014, os usuários virtuais devem tomar cuidado ao fazer uso da liberdade de expressão, direito constitucionalmente garantido, no meio digital, priorizando o respeito com os demais. No entanto, mesmo com a existência desse regimento, percebe-se que a internet carece de normas regulamentativas e punitivas, ou seja, que visem inibir a perpetuação de discursos preconceituosos. Sendo assim, é notório que a escassez de regras nas redes permite, por exemplo, a omissão dos sujeitos diante da atual e abrangente diretriz, uma vez que essa suscita neles o sentimento de impunidade, o qual contribui para a elevação de mensagens repugnantes no país.
Além disso, verificam-se as agressões dispersas na mídias sociais como uma constante. Segundo a articulista brasileira Eliane Brum, vive-se na contemporaneidade, a chamada “boçalidade do mal”, na qual, as redes sociais estão entre as principais incitadoras de comportamentos antiéticos e desrespeitosos, como a promoção do ódio, a desarticulação das relações sociais e a aceitação de pensamentos intolerantes. Essa circunstância é estimulada, sobretudo, pelo anonimato permitido no espaço remoto, já que a não identificação admite isenção de punições e abre caminho para a exposição de comentários tipicamente hostis e danosos as vítimas, as quais, muitas vezes, desenvolvem transtornos psíquicos e mentais. Desse modo, é perceptível que a facilidade de expansão de atos ofensivos e a tendência de não impunidade no meio virtual auxiliam a continuação dessa prática.
Logo, urgem medidas que busquem reduzir a incidência de discursos de ódio na internet. Por isso, o Ministério da Justiça, em parceria com os advogados nacionais, especialmente aqueles especializados em crimes digitais, deve elaborar a criação de normas específicas para regulamentar as redes sociais. Isso acontecerá por meio de uma assembleia, em que serão verificados e levantados, principalmente, os tipos de ataques virtuais mais recorrentes e como proceder com os criminosos. Somente assim, ocorretá a extinção do rótulo de “terra sem leis”, concedido as redes pelos usuários.