Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais
Enviada em 06/10/2021
De acordo com o Artigo 5° da Constituição federal de 1988, é assegurado a todos os cidadãos a liberdade de expressão, ou seja, os indivíduos podem se comunicar sem medo de represálias, sendo esse um direito imprescindível nas democracias. Desse modo, observa-se que a Internet é uma grande aliada para sua efetividade, pois auxilia na luta contra regimes ditatoriais. Apesar disso, a existência do discurso de ódio nas redes sociais é uma das distorções referentes a essa garantia e está associado, majoritariamente à impunidade.
Diante do exposto, é válido ressaltar que ainda existêm diversos governos tirânicos no mundo. Tais Estados cerceiam as liberdades individuais, tal qual a de expressão, como uma forma de coibir manifestações políticas que possam reduzir o poder do governante ou depô-lo, haja vista que o líder teme que a população compartilhe os mesmos ideais revolucionários. Nesse sentido, infere-se que o uso das redes sociais nesses países é fundamental para que ocorram mudanças governamentais, uma vez que, devido ao anonimato proporcionado por elas, muitos cidadãos conseguem burlar tais restrições e organizar movimentos de contestação socio-política. A exemplo dessa conjuntura, tem-se a Primavera Árabe, série de protestos ocorridos no Oriente Médio, que, por meio da divulgação nas mídias sociais, burlaram as restrições de expressão, depuseram os ditadores locais.
É fundamental salientar, ainda, que muito embora o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) tenha benefícios, elas enfrentam desafios no que concerne à veiculação de falas intolerantes no meio virtual. A referida óbice está ligada, principalmente à sensação de impunidade por parte de muitos usuários. Em vista disso, tais indivíduos, ao não temerem as consequências de seus atos, utilizam as redes sociais para disseminar discursos racistas, homofóbicos ou misóginos, ainda que essas discriminações sejam crimes previstos por lei. Dessa maneira, vê-se que essa situação se relaciona às lacunas na legislação brasileira que tange aos crimes cibernéticos. De modo a exemplificar essa falha, tem-se o Marco Civil da Internet (MCI), uma das únicas leis nacionais sobre o âmbito virtual, a qual não delimita punições para contravenções digitais, como a intolerância, uma vez que sua finalidade é, somente, estabelecer diretrizes de uso. Assim sendo, há um incremento nas falas discriminatórias na Internet, em razão da dificuldade da aplicação de penas.
Torna-se evidente, portanto, a urgência de a Sociedade Civil Organizada pressionar os governantes por meio de protestos, passeatas e abaixo-assinados presenciais e virtuais. A referida medida terá a finalidade de revisar o MCI para que essa lei explicite as consequências legais para os discursos de ódio, de modo a reduzir a impunidade e a coibir a existência de discriminações virtuais.