Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais
Enviada em 01/11/2021
A Revolução Técnico-Científica-Informacional inicia-se no século XX e é marcada pela maior inserção da informática e tecnologia nos meios de produção, o qual favoreceu o surgimento da internet e, por consequência, as redes sociais. Como resultado, no cenário hodierno, certos sujeitos utilizam esses meios de comunicação para a manifestação de discriminação e ódio, circunstância oriunda tanto de um suposto anonimato no ciberespaço, quanto da ausência de normas que delimitem a liberdade de expressão.
Nessa conjuntura, convém enfatizar que a sensação de anônimo ocasionado pelas redes está entre as principais causas do revés. Para compreender essa lógica, pode-se mencionar o longa-metragem “A Rede de Ódio”, o qual narra às maneiras que o protagonista emprega para propagar aversão a determinados sujeitos, sendo uma delas o anonimato. Por esse viés, de modo análogo, certos indivíduos aproveitam dessa impressão para praticarem discursos desprezíveis, presumindo o desconhecimento de sua identidade. Ocorre que, infelizmente, essa situação torna-se mais frequente em um mundo globalizado por efeito da Revolução do século XX.
Ademais, é lícito que postular que a falta de um regulamento está entre os principais fatores que agravam o impasse. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 220, a manifestação do pensamento não sofrerão qualquer restrição. Conquanto, a inexistência de uma lei que tipifique os crimes no ciberespaço e define os limites da liberdade de expressão, a medida que ofende a integridade de outra pessoa, gera uma brecha para que alguns cidadãos pratiquem condutas intolerantes no espaço virtual. Dessarte, é notório a demanda por normas para mitigar esses comportamentos.
Depreende-se, em suma, a necessidade de ações para atenuar a problemática. Para tanto, com o objetivo de reduzir os discursos preconceituosos no ciberespaço, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos deve, por meio do poder legislativo, planejar um projeto de lei que vise tipificar ações realizadas nas redes sociais - que pode, por exemplo, incluir atos digitais que promovam a hostilidade a grupos e sujeitos específicos. Desse modo, acontecimentos iguais foram retratados no filme ocorrerão em menor periodicidade.