Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais
Enviada em 23/03/2022
O ambiente cibernético pode ser definido como “terra de ninguém “. É pela garantia do anonimato que os discursos de ódio já existentes ganharam um novo espaço para se programarem , e nesse sentido as minorias sociais como , a comunidade LGBTQIA+ , índios , negros , e até mesmo mulheres que exibem seus corpos continuam sendo os principais alvos desses ataques na internet pela falta de punição com os agressores .
Muitos famosos expõem diariamente suas rotinas em suas redes sociais . É possível citar como exemplo a cantora e compositora Luísa Sonza , que recebe diariamente ataques de ódio em seu perfil do Instagram . Com a morte do filho de Maria lina Deggan e Whindersson Nunes , a cantora Luísa chegou a ser responsabilizada pela tragédia na família do ex-marido , e com tantos discursos de ódio a cantora gravou um vídeo pedindo para que parassem e desativou temporariamente seu perfil no Instagram .
Além disso , vale lembrar que os discursos de ódio sempre estiveram presentes na sociedade . Mas a situação só vem se agravando pois os agressores perderam o medo de expor os mesmos , já que há o benefício do anonimato e a distância física da vítima. É de extrema importância ter em mente a diferença entre discursos de ódio e liberdade de expressão , pois a partir do momento em que se prejudica a imagem de alguém ou pratica atos como homofobia ou racismo a liberdade de expressão passa a ser crime . Acresce que empresas como o “Whatsapp” possuem uma sistema de criptografia de dados, o que impede o Poder Público de ter acesso a muitos crimes virtuais e dificulta a punição dos criminosos.
Portanto , vale lembrar que o discurso de ódio não é liberdade de expressão , pois fere a dignidade e integridade humana e, conforme a Constituição, deve ser devidamente punido. Faz- se necessário que políticas públicas de conscientização sejam feitas pelo Governo Federal por meio de propagandas de televisão e nas próprias redes socais explicando como o usuário pode denunciar crimes virtuais.