Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais
Enviada em 26/02/2024
Conforme o artigo quinto da Constituição da República Federativa do Brasil, à todos é garantida a liberdade de crenças, opinião e expressão, do mesmo modo que é vedado o anonimato e distinções de qualquer natureza. Tais garantias são fundamentais em um regime democrático, permitindo o livre pensar e a propagação de ideias, porém não sem haver a responsabilização daqueles que violarem os direitos dos demais cidadãos, sejam relativas às suas crenças, posições políticas ou étnicas.
As possibilidades de expressão e propagação de informação, estão sendo profundamente beneficiadas pela democratização do acesso à internet, barateamento dos dispositivos de acesso e popularização de plataformas de comunicação e interação, como as redes sociais. Além disso, em razão destas plataformas não realizarem a cobrança de uso diretamente do usuário, possibilitam que pessoas de diferentes extratos sociais possam expor aos demais sua realidade por meio de postagens e opiniões.
Ademais, o alcance do conteúdo não é estático, e pode ser amplificado conforme o nível de interação dos demais usuários, sendo esse processo de interesse da plataforma, que obtém receitas com base em sua popularidade e visibilidade. Assim, postagens emocionalmente impactantes, como aquelas associadas a informações falsas ou ataques às minorias, raças ou religiões, auferem um alto grau de engajamento e acessos, e portanto, são mais rapidamente disseminadas.
Deste modo, cabe ao legislativo federal discutir em conjunto com sociedade, a regulamentação da atividade e conteúdos destas plataformas, de modo que em conjunto à essas, e dentro de parâmetros bem definidos na forma da lei, possa-se reduzir o alcance de postagens com conteúdo ofensivos e depreciativos, assim como a identificação e responsabilização dos seus criadores.