Lei da Palmada: Avanço social ou intervenção na criação?
Enviada em 17/04/2020
É inegável que a violência é incompatível com a infância saudável. Nesse sentido, mediante agressões a menores no âmbito familiar em oposição a medidas punitivo-educativas e dentro de um contexto sensacional e imediatista, aprovou-se a Lei da Palmada, que traz à tona a interpretação: até que ponto é necessário ou justo desautorizar os pais na educação dos filhos?
Preliminarmente, cabe analisar o impacto da reformulação do artigo 18 do ECA com a Lei da Palmada no ano de 2014, que passa a considerar que “o infante tem o direito de ser cuidado sem o uso de tratamento cruel ou degradante”. Assim, por efeito da definição imprecisa acerca do que seriam os aludidos “tratamento cruel ou degradante”, os populares indagaram se os pais que fizerem uso de palmada ficarão doravante à mercê da análise subjetiva do juiz encarregado do caso e se isso ocasionaria a fragmentação da autonomia parental para com os filhos. Dessarte, a agitação se fez sentir em pesquisa realizada pela Câmara dos Deputados, a qual contestou que mais de 90% dos entrevistados eram contrários à lei.
Por outro lado, deve-se pesar que punições extremas e humilhantes desencadeiam traumas psicossociais e comportamento violento nos infantes, que são frequentemente acarretam nefastos prejuízos à vida adulta; afinal, como indicado por Kant e Lamarck, a educação e o meio, respectivamente, são fatores determinantes na formação humana. Nesse viés, ainda que a Lei da Palmada reduza a autoridade dos pais, não deve haver passividade dos cidadãos frente a abusos de autoridade cometidos pelos responsáveis, pois os infantes são seres em formação e não propriedade de seus progenitores, de maneira que devem ser protegidos com o intuito de evitar males irreversíveis à sua saúde mental e física. Consonantemente, tal fato já era explicitado e reiterado no ECA em momento antecedente à aplicação da lei de 2014, pois esse sempre primou pela dignidade da criança e do adolescente, posto que afirma ser dever de todos velar por sua segurança, “pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
Logo, é imperioso resguardar as crianças para que não sejam prejudicadas com a aplicação medidas coercitivas desnecessárias e abusivas. Para tanto, cabe à mídia promover campanhas que alertem para a realidade da agressão brasileira e incentivem as denúncias e o combate conjunto à violência infantil mediante a divulgação de informações claras acerca dos direitos da criança e do adolescente. Ainda, os cidadãos devem observar com vigor a lei e denunciar casos de agressão para que a sociedade progrida rumo a uma conjuntura de paz; afinal, de maneira análoga ao pensamento existencialista de Sartre, a violência jamais será outra coisa senão o atraso e a ruína.