Lei da Palmada: Avanço social ou intervenção na criação?

Enviada em 14/05/2020

Lei da Palmada: Avanço social ou intervenção na criação?

Aprovada em 2014, a Lei da Palmada, também conhecida como Lei Menino Bernardo, consta no Estatuto da Criança e do Adolescente que ‘‘A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante’’. Antes mesmo de entrar em vigor, a Lei da Palmada já dividia opiniões.

Por exemplo, há quem pense que a decisão do Estado em proibir o uso da palmada como forma de educação foi um avanço social e que a violência, sendo física, psicológica ou intelectual, é uma forma de violação dos direitos humanos, como afirma Hortencia Aguilar Pêgo do site DireitoNet. Outras pessoas afirmam que a decisão de proibição  é um ato de infantilização dos pais e intervenção na criação, e que apenas uma palmada pode ser tolerada e não se enquadra como espancamento, como citado por alguns entrevistados pelo canal Record News. Todavia, como diferenciar o tipo de violência que pode ser tolerada do que se enquadra como espancamento?

Enquanto alguns pais fazem o uso de leves palmadas com o intuito de apenas educar o seus filhos, outros utilizam a violência como uma forma de constranger as crianças, o que pode causar sérios danos no desenvolvimento pessoal e emocional. Como diferenciar as situações se torna inviável para o Estado, a única forma de proteger as crianças de terem seus direitos humanos violados é a implantação da Lei da Palmada.