Lei da Palmada: Avanço social ou intervenção na criação?
Enviada em 15/05/2020
Lei da palmada
A lei da palmada diz que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. No entendimento da lei, castigo físico é a “ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão”. Tratamento cruel ou degradante é a conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.
Em vigor desde junho de 2014, a Lei da Palmada foi alvo de muitos argumentos positivos e negativos, principalmente dos indivíduos que defendem um modo de “educação tradicional”, alegando que castigos físicos leves ou moderados sempre foram usados como métodos de correção comportamental e nunca provocaram distúrbios nas pessoas. A Lei da Palmada não proíbe a tradicional “palmadinha” nas crianças desobedientes, mas sim, como dito, qualquer outro tipo de castigo que provoque sofrimento físico e lesões nos menores. A ideia é conscientizar os pais e responsáveis que as crianças devem aprender a fazer o que é correto não por medo de apanhar, mas sim por compreender os princípios básicos dos valores morais, éticos e comportamentais que regem uma sociedade. Para isso, a principal ferramenta a ser utilizada é a educação orientada desde os primeiros anos de vida.
Portanto como foi dito, é uma lei que contraria algumas formas de educação que os pais estão acostumados a tratar, mas que já outros se limitam mais nesse aspecto. Depende muito de como for a sua forma de tratar a força que usará e onde você for ’’ agredir’’, tudo exige um certo limite de conscientização.